Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 03/10/2021

Segundo dados do Ministério da Justiça, cerca de 550 mil pessoas estão presas no Brasil, sendo, então, a 4ª maior população prisional do mundo. Partindo desse pressuposto, é notório que, com o avanço da violência, houve o aumento do número de prisões, mas também a elevação dos desafios do sistema carcerário brasileiro, os quais preocupam a sociedade, devido ao prejuízo à ressocialização desses. A superlotação das cadeias e a precária infraestrutura são alguns dos fatores responsáveis por tal problemática. Diante disso, necessita-se de ações com o fito de solucionar esse quadro.

Em primeiro plano, constata-se que, análogo ao pensamento do filósofo Thomas Hobbes de que “o Estado é soberano e fundamental para organizar o caos”, é conspícuo que o Poder Público não está cumprindo tal função de forma efetiva, visto que negligencia a conjutura da superlotação. Esse problema é ocasionado, não raro, em virtude da lentidão dos processos judiciais, que mantém os presos provisórios além do prazo legal, conforme é evidenciando nos dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN), os quais informam que 32,4% das pessoas privadas de liberdade são presidiários sem condenação. Sob esse âmbito, observa- se que esse fato é um entrave à ressocialização, pois os encarcerados vivem em um “depósito humano”, o que estimula o sentimento de revolta  e raiva neles, transformando a prisão em uma verdadeira “escola” de aperfeiçoamento para o crime.

Outrossim, de acordo com a pesquisa do Conselho Nacional de Justiça , menso de 1% os presídios estão em excelente estado. Dessa maneira, é perceptível que a infraestrutura das penitenciárias é nefasta, gerando um ambiente degradante  e pernicioso, graças aos ínfimos investimentos destinados. Isso, consonte à ideia do contratualista John Locke de que o Governo deve garantir os direitos dos indivíduos, configura uma violação do contrato social, já que transgride o Artigo 10 da Constituição Brasileira, o qual expõe que a assistência ao preso é dever estatal. Esse fator restringe o acesso amplo a cidadania desses sujeitos e os excluem da partipação da autêntica Democracia.

Portanto, medidas públicas são necessárias para alterar tal cenário. Para tal, é vital que o Poder Judiciário torne mais céleres os processos dos réus provisórios, por meio da designação de proffionais específicos para a análise dos inquéritos, a fim de reduzir a morosidade desses. Ademais, o Governo Federal deve destinar maiores investimentos ao setor prisional, por intermédio de reformas nos gastos públicos, com o intuito de melhorar a infraestrutura das cadeias, assegurando, assim, os direitos dos presos. A partir dessas ações, espera- se minimizar os problemas do sistema carcerário na sociedade brasileira.