Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 14/10/2021
A Constituição Federal de 1988 é a lei fundamental do Brasil. Ela assegura, no seu artigo 5°, o direito à integridade física e moral como essencial a todo ao cidadão-preso. No entanto, tal prerrogativa é contraditória quando se observa a questão do sistema prisional brasileiro. Em resumo, esse cenário é inconcebível e desrespeita princípios importantes da vida social. Sendo assim, é imprescindível a discussão e superação desse impasse.
Primordialmente, os estatutos relacionados à saúde deveriam ser executados com eficácia no Brasil, em vez de ocorrerem de forma lenta. Todavia, de acordo com o levantamento feito pelo G1, as penitenciárias estão com mais de 50% acima da capacidade. Com isso, é possível afirmar que a superlotação nos presídios do país é consequência do descaso das autoridades, o que se torna inacabável de assentir, por se tratar de uma nação garantidora de direitos sociais.
Ademais, segundo o geógrafo brasileiro Milton Santos, em seu texto “cidadanias mutiladas”, a democracia só seria afetiva quando atendesse todo o corpo social. Contudo, segundo o âmbito jurídico, as instalações em péssimas condições, a superlotação, as situações de tortura e maus-tratos são um combustível para a violência, ou seja, essa situação não segue a Constituição Federal e nem segue a ideia democrática de Milton, bem como, não possui atenção adequada do poder público ao problema para que não seja preciso lidar com os pormenores do imbróglio.
Diante do exposto, é necessário que medidas sejam tomadas com o intuito de se coibir o impasse discorrido. Para que o sistema carcerário brasileiro tenha um bom desempenho, urge que o governo invista, por meio de verbas governamentais, em novas construções de presídios e, além disso, diminua a quantidade dos presos provisórios, com a forma indiscriminada de aprisionar e de combater a violência com violência. Espera-se, com isso, seguir os Direitos Humanos no Brasil.