Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 15/10/2021

A Constituição Federal-Legislação de maior hierarquia no país- garante a todos os cidadãos à segurança e aqueles que a violarem punições como restrição ou privação de liberdade, sendo respeitado o direito a dignidade humana, entretanto, a fragilidade do sistema carcerário brasileiro abriu brechas para que ocorresse o descumprimento do regimento vigente. Posto que a não penalização adequada e a violação da dignidade do preso acompanham o desenvolvimento da nação, ora pelo despreparo estrutural, ora pela ação do setor judiciário. Logo, faz-se necessário o debate acerca dessa conjuntura, com o intuito de findar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.

A priori, é lícito ressaltar que a inercia das esferas governamentais contribuem para a precariedade do sistema punitivo no Brasil, uma vez que ,o Estado não fornece os mecanismos necessários para o combate da problemática. Em relatório divulgado pela ONU , o país foi eleito o segundo mais perigoso da América do Sul e é dono da terceira maior população carcerária no mundo, tais dados expõem o despreparo estrutural brasileiro para lidar com a crise, de modo que 95% das unidades prisionais se encontram em estado de superlotação ( G1), onde os presos enfrentam condições insalubres que não propiciam o cumprimento da pena, sob tal perspectiva, o STF determinou que as penas poderiam ser reduzidas em virtude do embate, o que contribui para a grande reincidência criminal no país.

Outrossim, vale postular a culpa carregada pela parcela jurídica na consolidação do embate, visto que por ser adepto de penas brandas, que são facilmente diminuídas , o país não corrige as falhas dos criminosos e fornece oportunidades para a continuidade das infrações, conforme o jornal o Estadão 45% dos presos cometem crimes novamente após o cumprimento da primeira pena. Isso ocorre devido a leveza das punições que não intimidam criminosos e a não ressocialização dos presos durante prisão.     Depreende-se , portanto a necessidade de valer a Constituição brasileira, para que todos os civis tenham seus direitos e deveres cumpridos de forma justa. Para isso, faz-se imprescindível que os Ministérios da Justiça e da Educação, em conjunto, realizem o melhoramento do sistema prisional, para isso devem ser construídos novas unidades prisionais para receber os presos, sem que aja superlotação, tais unidades devem focar em socializar os prisioneiras , buscando educa-los e profissionaliza-los para que eles possam integrar a sociedade sem descumprir as leis. Paralelamente, os juízes devem ser instruídos para que não diminuam ou modifiquem as penas baseados em fatores estruturais, buscando sempre valer a pena atribuída constitucionalmente. Assim, sem penas abrandadas e com boas unidades carcerárias o país poderá mudar a médio e longo prazo os dados fornecidos pela ONU.