Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 28/10/2021
O artigo 144 da Constituição Federal afirma que a segurança pública é direito de todos e um dever do Estado. Entretanto, isso não vem sendo cumprido, tendo em vista o alto índice de violência no Brasil. Desse modo, considerando tal cenário, cabe falar sobre a superlotação dos presídios e de como superiores falham em executar a pratica de julgamento de forma ágil e coerente.
Primordialmente, é importante destacar de como a superlotação dos presídios é vista como medida de enfrentamento à violência. Por consequência, conforme dados da Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil se entorna na 3° posição de maior população carcerária do mundo. A princípio, em visão de alguns civis em descaso, a superlotação da penitenciaria é algo bom, sendo que, na verdade, o cárcere é um dos principais fatores da insegurança pública. Assim, a agilização de casos pendentes e a demora do julgamento são imprescindíveis.
Ademais, vale ressaltar como temos exemplos de mais de o dobro da capacidade de detentos em selas minúsculas. Embora, prender infratores seja algo correto, analisando de forma geral, os casos deviam ser mais pontuais, com menos margem de erro, a incompetentes superiores. Desse modo, o cárcere não pode mais ser considerado, como medida principal de enfrentamento à criminalidade. Conforme, o pensador Thomas Hobbs, o Estado é o responsável principal por garantir o bem estar da população, não ela mesmo, logo é inadmissível a perduração da crítica situação.
Portanto, referente a tantos casos, mostra a incompetência do povo destinado ao mesmo. Por conta disso, é essencial a intervenção do Estado, juntamente com Órgãos responsáveis, por intermédio de políticas públicas e ação coerente, fazendo com que haja debates presentes, e uma melhora significativa. Desse modo, indubitavelmente consolidara-se uma sociedade mais segura e coerente, em que o Estado desemprenha corretamente seu papel, visando uma situação melhora para gerações futuras.