Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 02/11/2021

A dignidade da pessoa humana é garantida pela Constituição federal de 1988. Este princípio, no entanto, não vem sendo aplicado à população carcerária brasileira, visto que o excesso de detentos nos presídios chegou a 116,3%, segundo Correio da Paraíba. Dessa forma, torna-se imprescindível que a superlotação e a falta de ressocialização acabem.

Nessa lógica, observa-se, primeiramente, que a lotação nas penitenciárias se configura como parte do problema. Essa circunstância se encaixa no conceito de banalidade do mal, criado pela socióloga Hannah Arendt, cuja definição é de que, quando uma atitude agressiva ocorre constantemente, as pessoas param de vê-la como errada. Nesse sentido, é possível observar que, devido a falta de cadeias, os presos vivem em condições degradantes, amontoados, sem espaço suficiente para todos, o que expõe não só a normalização das condições precárias vivenciadas pelos prisioneiros, mas também a negligência do direito à dignidade possuído por eles.

Vale ressaltar, também, que a ausência de reinserção social é inaceitável. Tal situação se encaixa na Teoria das Instituições Zumbis, a qual o sociólogo Zygmunt Bauman descreve como instituições presentes na sociedade, mas que não cumprem seu papel com eficácia. Sob tal ótica, por conta da superlotação, o sistema penitenciário não consegue dar a atenção necessária para todos. Ademais, pela alta demanda, eles acabam entregando um serviço de baixa qualidade que não ressocializa uma quantidade significativa de detentos.

Evidencia-se, portanto, a necessidade de reverter o cenário atual. Para isso, compete ao governo construir mais presídios e, ainda, investir na reinserção social de encarcerados. Essas ações devem ser feitas por meio de parcerias com o Ministério da Segurança Pública e o Ministério da Educação, uma vez que este iria disponibilizar cursos profissionalizantes em penitenciárias, com o fito de ressocializar os prisioneiros. Desse modo, o Estado poderá, finalmente, garantir o princípio proposto pela Carta Magna.