Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 10/11/2021
‘‘Anomia é a condição social em que as normas reguladoras do comportamento humano perderam sua realidade’’. Essa frase de Dahrendorf representa, de forma atemporal, a questão do sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções, tendo em vista que os presídios se encontram cada vez mais superlotados, representando um estado de anomia. Desse modo, são necessários caminhos para o combate dessas ações, considerando a ordem política e cultural da sociedade brasileira.
Nesse contexto, a Constituição Federal de 1988, promulgada com base nos direitos humanos, prevê como garantia fundamental o direito à educação. Contudo, o próprio poder estatal, pela falta de políticas públicas, fere a legislação. Isso, porque o Ministério da Educação não promove a inserção dos jovens no mercado de trabalho, pela criação de cursos de qualificação profissional e palestras destacando as diferentes profissões, visando instigar os alunos. Logo, essa negligência estatal representa uma das causas do imbróglio, uma vez que estímula a evasão escolar e a entrada no mundo do crime pelos adolescentes.
Ademais, é fundamental salientar que a falta de reintegração social dos detentos é propulsora dos problemas do sistema carcerário brasileiro. Nesse viés, conforme Zygmunt Bauman, a inexistência de vigor nas relações sociais, políticas e econômicas é a peculiariedade da ‘‘Modernidade Líquida’’ vivenciada na contemporaneidade. Dessa forma, caso o problema continue sendo tratado da mesma maneira, é possível que os detentos após serem soltos não tenham condições dignas de vida, com um emprego e oportunidade de ascenção social, colaborando para a volta ao crime.
Portanto, nessa conjuntura, urge que o Poder Executivo tome uma medida a fim de combater os problemas do sistema carcerário brasileiro. Para tanto, uma solução seria a reintegração social dos presos, por meio da qualificação dos presídiarios com aulas e cursos nas prisões, para que consigam emprego após serem soltos. Em consequência disso, reduzir-se-á o número de detentos que voltam para a criminalidade após serem libertados, resultando na diminuição da superlotação das cadeias.