Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 17/11/2021
O artigo 40 da lei de Execução Penal configura-se a todas as autoridades o respeito a intregridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios. No entanto, tal artigo não é aplicado como deveria, visto que há o descaso do Estado em tornar ineficiente a organização da estrutura carcerária brasileira.
A falta de capacitação dos agentes penitenciários, ausência de assistência ao condenado e a falta de higiene são fatores que contribuem para a falência prisional, visto que tais fatores agravam as superlotações nos presídios. O livro ‘‘Estação Carandiru’’ do ano de 1999, retrata a precária saúde dos detentos e a calamidade na infraestrutura carcerária, levando os indivíduos á margem da sociedade. Logo, é de suma importância falar sobre o sistema carcerário brasileiro.
Outrossim, a prisão de inocentes corresponde a cerca de 41,5% de 812 mil presos, segundo um levantamento obtido pela GLOBO. Tal realidade é preocupante, haja em vista que o sistema presidiário carece de medidas que venham solucionar esses impasses, afim de assegurar os direitos do presidiário, bem como apontado no artigo 40.
Destarte, com o intuito de resolver esses problemas e promoverum sistema presidiário que atenta para os direitos humanos, é essencial a inspeção e fiscalização dos presídios e serviços penais. Cabe ao DEPEN ( Departamento penitenciário nacional) em parceria com o Ministério de segurança pública desenvolver penas alternativas ao encarceramento e articular projetos que incentivem a recolocação no mercado de trabalho e sobretudo, na sociedade. Assim sendo, cumpre-se o papel de amparar a população carcerária brasileira.