Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 15/08/2017

Sistema prisional medieval brasileiro

Conforme o disposto no artigo 5º, da Constituição Federal de 88, inciso III, ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento desumano ou degradante. Direito fundamental que encontra-se afrontado pelo sistema prisional brasileiro, visto que esse caracteriza-se por más condições e encarceramento em massa.

O Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo, segundo dados do Ministério da Justiça, em 2014. As drogas são as principais causas de prisões no país, de acordo com o site abordagem policial, em 2012. Além disso, os casos de superlotação tornam-se habituais. Várias formas de delito em um mesmo espaço instruem presos iniciantes às variadas práticas de crime usuais ao sair das prisões.

Em celas para dez presos, o corriqueiro no Brasil é haver ao menos dezesseis, conforme o jornal O Globo. Submeter indivíduos a condições precárias de higiene e ambiente de convivência é sub-humano. Prisões superlotadas aumentam as tensões entre detentos, que elevam a violência e ataque aos agentes penitenciários. Ademais, torna-se frequente a união entre presos na tentativa de fuga.

Assim sendo, é de suma importância respeitar a capacidade de infratores por cela. O Estado deve designar presídios de acordo com a gravidade do delito, sem fundir crimes hediondos com iniciantes. Ainda por cima, cabe a instituições de ensino uma maior abordagem sobre os malefícios do uso e venda de drogas.