Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 17/08/2017
Segundo o artigo 40 da Constituição Federal de 1988 a lei nº 7210, garante a integridade física e moral a todos presos condenados e provisórios. Porém, esse direito não está sendo inteiramente assegurado aos detentos visto que a situação carcerária brasileira é uma das piores do mundo, com superlotação e frequentes casos de mortes e feridos dentro dos presídios. No entanto, essa realidade não deve persistir uma vez que fere os direitos do cidadão brasileiro, além claro, dos direitos humanos.
Por outro lado, o gerenciamento das cadeias no Brasil não são suficientemente eficaz para conter todos os problemas ocorridos nelas, dado que a falta de capacitação dos agentes penitenciários e a presença de facções criminosas demonstram a fragilidade do controle das prisões. Além disso, o atraso dos julgamentos devido a falta de defensores públicos e a baixa quantidade de programas para ressocializar presos no país, são também uma das causas responsáveis pelas superlotações.
Dessa forma com essa má gestão e essas organizações criminosas tomando conta dos presídios, as celas acabam tornando-se palcos de guerras internas seja entre detentos ou contra agente carcerários. Em contrapartida, o governo brasileiro já tomou algumas atitudes como a criação do Grupo Nacional de Intervenção Penitenciária e a transferência de presos com o intuito de romper os círculos criminosos já montados, entretanto tais medidas não são bastantes para acabar com os problemas do sistema prisional.
Em suma, para que obtenha-se consideráveis melhorias no sistema carcerário, é necessário por parte do governo de cada estado que haja uma melhor capacitação e formação de agentes penitenciários para que assim ocorra uma melhor administração. E também por parte da OAB junto do Governo Federal o estudo e aplicamento de penas alternativas, além de aumentar a quantidade de defensores públicos, e por ultimo junto de iniciativas privadas, a implementação de novas políticas de reinserção social dos presos. Para que assim seja garantido os direitos dos detentos.