Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 16/08/2017
Atendimento às normas
A abordagem apresentada pela obra “Memórias do Cárcere” de Graciliano Ramos, expõe os maus tratos, as péssimas condições de higiene e a falta de humanidade vivenciadas na rotina carcerária. Embora retratada no século passado, o sistema prisional brasileiro continua sendo visto como símbolo de descaso. Desse modo, rever a situação social a qual o penitenciário está imerso é indispensável para avaliar seus efeitos na contemporaneidade.
A Constituição Federal, em seu artigo V, estabelece o respeito à integridade física e moral do preso. Apesar dessas garantias fundamentais estarem disponíveis na lei desde a criação da Carta Magna, em 1988, observa-se a péssima infraestrutura na maioria das cadeias, propondo aos infratores que firmem uma luta diária pela sobrevivência. Comprova-se isso com a superlotação e deterioração das celas, alimentação inadequada e, até, ausência de água potável. Dessa forma, provam a falta de subsídio à integridade humana, visto que são postos à margem de descaso.
Ademais, segundo Aristóteles, a justiça se baseia no respeito às leis, logo, a transgressão destas ocasiona numa ruptura desse ideal. Nessa perspectiva, a legislação brasileira ampara os presos para viabilizar a dignidade nessa pena privada de liberdade, entretanto, a negligência do poder público no desrespeito às normas prejudica o processo de integração desses indivíduos. Dessa maneira, a falta de investimento governamental e a discriminação por parte da população contribuem para que o detento ou ex-detento acabe reincidente.
Diante dessa realidade, faz-se necessário que a máquina estatal procure se aproximar do objetivo constitucional. Sendo assim, cabe ao Governo investir na extensão de cadeias para evitar a lotação e atender as condições mínimas sanitárias. Ademais, urge que a mídia, por meio de novelas e seriados, transmita e propague discussões com a sociedade para que haja uma reavaliação da visão preconceituosa acerca do ex-detento. Outrossim, a escola deve realizar debates periódicos com defensores públicos, a fim de instruir e desmitificar aos seus alunos acerca dos receios populacionais de reinserção dos infratores. Apenas sob tal perspectiva, poder-se-á garantir uma ressocialização, pois o justo se faz com base no respeito às leis.