Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 01/10/2017
Para Nelson Mandela, ninguém conhece realmente uma nação até estar atrás das grades, pois nação não deveria ser julgada pelo modo como trata seus melhores cidadãos, mas sim, os piores. Nesse sentido, é indubitável que os mecanismos adotados pelo Estado, para ressocialização de cidadãos à margem da lei, têm se mostrado ineficientes, e ações coerentes não paliativas devem ser tomadas.
Segundo o filósofo, Michel Foucault, a prisão, é uma pequena invenção desacreditada desde o seu nascimento. Aliados a esse pensamento, tanto a lei de drogas 11.343/2006 (desde a criação da lei, o número de presos por tráfico aumentou de 47 mil para mais de 138, enquanto o número de mulheres pelo mesmo crime é de 64% das mantidas encarceradas, desestruturando famílias), o excesso de prisões provisórias, quanto falta de aplicação de penas alternativas contribuem para a superlotação dos presídios brasileiros; políticas de ressocialização não cumprem, mas sim fortalecem o crime, já que planejamentos de facções criminosas têm saídos das cadeias.
A solução para que se possa diminuir a superlotação do sistema carcerário não será criando leis mais duras, tampouco o segredo da ressocialização está em criar medidas paliativas de aculturação depois de preso, como trabalho interno, para tentar profissionalizar o detento, ainda que sejam válidas.
O Brasil deve, portanto, criar mecanismos emergentes e pontuais como: separação dos presos condenados dos provisórios, por periculosidades também; diminuição de penas provisórias; aplicar mais penas alternativas; e reforma de presídios. Porém, os estados e municípios, juntamente com a União, devem sistematizar a prevenção a longo prazo, através de um fortalecimento na edução, que não acabará com os presos, mas certamente vai ao encontro do pensamento de Pitágoras, o qual educando as crianças, não será necessário punir os adultos.