Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 29/04/2022

O filme americano “Um sonho de liberdade” se passa em uma penitenciária esta-dunidense onde é possível observar nuances e características próprias desse ambi-ente. Dentre elas, destaca-se a dependência existente entre os prisioneiros e o sis-tema dentro dessa instituição. Semelhante a isso, o Brasil apresenta um sistema carcerário propenso a consolidação de um círculo vicioso em que uma vez preso, ele está condenado aquele estilo de vida presente no sistema, isto, porque o siste-ma não tem a finalidade da ressocialização e funciona de forma desigual.

Em primeira análise, é importante a compreensão da burocracia na visão da so-cióloga Hannah Arendt, que em suma baseia-se na ideia de que a repetição e se-guimento de normas sem pensamento crítico é responsável pela manutenção de desigualdades e comportamentos questionáveis. Dessa forma, observa-se no cár-cere brasileiro a adoção de normas que desmotivam a vivência em sociedade do privado de liberdade, em razão da forma punitiva e sem fins sociais a qual é sub-metida. Logo, a punição será a percepção de mundo dessas pessoas que quando soltas continuarão a propagá-la, entrando num círculo de ódio que as leva a prisão.

Ademais, deve-se analisar a desigualdade presente no sistema penal e como isso motiva o mal funcionamento do cárcere brasileiro. Nesse sentido, a percepção de justiça de John Rawls se apresenta com função ímpar, na qual consiste de uma jus-tiça igualitária baseada em um contrato social anteposto que prevê condições míni-mas para o cidadão alcançar seus objetivos. Assim, em dissonância com esta idéia, o Brasil apresenta um sistema que prevê a prisão antes do julgamento, os colocan-do, ainda, no mesmo espaço que os já condenados, pondo em risco a crença no seu tratamento adequado, já que ele está sendo igual a quem ele é desigual.

Portanto, cabe ao Poder Legislativo - responsável pela criação das leis e seu fun-cionamento-, a partir da utilização de palestras e atividades que ressignifiquem seu valor, propor novas características ao sistema prisional, principalmente em relação a sua função social, com a criação de medidas provisórias que mais tarde serão transformadas em programas federativos. Isto, pois, possibilitará que a crença nas instituições e na justiça sejam reconquistadas, além de garantir a ressocialização e o melhor proveito das pessoas privadas de liberdade para a sociedade.