Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 04/05/2022

São Tomás de Aquino defendeu que todas as pessoas precisam ser tratadas com a mesma importância. Porém, a questão dos individuos presos contraria o ponto de vista do filósofo, uma vez que, no Brasil, esse grupo é vítima de desleixo governamental. Nesse contexto, percebe se a configuração de um grave problema de contornos especificos em virtude da falta de infraestrutura adequada, além da falta de legislação.

Convém ressaltar, a princípio, que a ausência de estruturas apropriadas é um fator determinante para a persistência do problema. Nesse sentido, a filósofa Hannah Arendt defende que o espaço público seja preservado para que se assegurem as condições para a manutenção da cidadania. Nessa perspectiva, o Estado, ao não oferecer sistemas carcerários com uma infraestrutura adequada, não está cumprindo sua função de garantir condições primordiais aos dententos. Por conseguinte, há uma superlotação nos presídios nacionais, o que proporciona situações desumanas à esses seres. Logo, medidas são necessárias para reverter esse triste cenário.

Outrossim, a deficiente legislação atual, ainda é um grande impasse para a resolução da problemática. Assim sendo, a Constituição Federal de 1988 é a lei básica brasileira que busca garantir a integridade dos seres vivos e do ambiente em que estão inseridos. Entretando, nota-se que tais prerrogativas não incluem os detentos, dado que os presos vivem em condições humilhantes e desagradáveis, como o fato de que, conforme o G1, há apenas um vaso sanitário para, em média, 28 indivíduos. Logo, observa-se que é preciso que as leis básicas alcancem também essa parcela da população.

Destarte, o Ministério da Infraestrutura em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve, por meio da destinação de recursos investir nas instalações do sistema carcerário nacional. Feito isso, o capital carece ser investido primeiro nos presídios em situação mais urgente. Por fim, a medida é tomada com a finalidade de que os presos tenham sua dignidade restaurada. Para isso, é preciso que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, por intermédio de Propostas de Emenda à Constituição aprovem aumento no teto de gastos.