Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 26/05/2022

Embora o Comitê de Direitos Humanos, em sua observação geral nº 21, estabeleça que a dignidade das pessoas privadas de liberdade deve ser garantida nas mesmas condições que uma pessoa livre, percebe-se que na atual realidade brasileira, não há o cumprimento dessa garantia, principalmente no diz respeito ao sistema carcerário. Isso acontece devido à superlotação de pessoas por cela e nas condições insalubres que são direcionadas a eles.

Em primeiro lugar, de acordo com o relatório do Departamento Penintenciário Nacional, do Ministério da Justiça, o número de presos sofreu um acrèscimo de 1,1%, no qual mesmo sendo um breve aumento, ocasiona na elevada quantidade de detentos por cela; o que leva a uma expressiva adversidade à medida de direitos humanos do preso, que em consequência eles se submetem a situações mais precárias e subumanas.

Por conseguinte, a Lei 7210, do Art 40º, impõe a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e presos provisórios. Por um lado, isso é lei, tal qual não é exercida. Além de que as pessoas privadas de liberdade se encontram em situação de vulnerabilidade, também são um alvo fácil para adquirir outros agravos e doenças, devido a falta de higiene e atendimento médico.

Portanto, percebe-se que os direitos humanos em relação aos presos são violados em abundância no Brasil. Uma das maneiras para que a quantidade de presos diminua deve-se da realização das sentenças de curto prazo para presos provisórios, tendo a colaboração de advogados juntamente ao Ministério da Justiça, para agilizarem os processos de modo sucinto, de modo que a Defensoria Pública e a Vara de Execuções Criminais não ficariam sobrecarregadas para a progressão do regime de detentos, assim atenuando a grande demanda de prisoneiros. Ademais, deve ocorrer o aumento de penas alternativas, disponibilizadas e atribuídas pelo Tribunal de Justiça, dependendo do delito, como forma de punição, sendo elas a prestação de serviços à comunidade, interdição temporária de direitos e limitação de fins de semana, Tendo como finalidade, a reintegração do indivíduo na sociedade.