Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 31/05/2022
Manoel de Barros, grande pós modernista, desenvolveu em suas obras a “teologia do traste”, cuja principal característica reside em dar valor às situações frequentemente esquecidas ou ignoradas. Nesse viés, segundo a lógica barrosiana, faz-se necessário valorizar a importância das problemáticas do Sistema Carcerário brasileiro, ainda que sejam estigmizadas por parte da sociedade. Logo, a fim de extinguir os males relativos a essa temática, é essencial analisar a negligêcia estatal e as péssimas condições em que o penitenciário está submetido.
Nessa perspectiva, é válido destacar a forma como parte do Estado costuma lidar com o Sistema Carcerário no Brasil. Isso porque, infelizmente, as ideias do sociológo Zygmund Bauman sobre as “Instituições Zumbis” se assemelham à realidade, onde, na prática, há inoperância das forças de poder e violação do seu papel social. Prova disso, é a escassez de políticas públicas satisfatórias voltadas para a aplicação do artigo 6 da Constituição Federal que garante, entre tantos direitos, a vida. Isso é evidênte seja pela má infraestrutura, pela falta de investimentos ou pela falta de condições básicas para a sobrevivência.
Ademais, a má infraestrutura na maioria das cadeias faz com que os
presos firmem uma luta diária para persistirem. Mesmo que estes vivam em um regime fechado, a superlotação e deterioração das celas e, até, a falta de água potável provam a falta de subsídio à integridade humana, visto que os indivíduos são postos à margem do descaso. Ademais, tal condição supre a visão Determinista do século XIX, que afirma que o homem é fruto de seu meio. Porém, se esse olhar não for combatido, ao final da pena, o indivíduo terá dificuldades para se reintegrar na sociedade e tende em muitos casos, voltar ao crime.
Portanto, é evidente, a urgência de findar essa problemática notória na estrutura do Brasil. Cabe, então, ao Ministério da Justiça e o Governo Federal, por meio de investimentos, promover mais unidades carcerárias para evitar a lotação e fornecer reformas estruturais ás unidades atuais para melhores condições de vida, a fim de humanizar o Sistema Carcerário. Assim, a Constituição Federal desempenhará corretamente seu papel jurídico e estatal quanto aos direitos da população brasileira.