Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 16/09/2017

De acordo com a constituição federal vigente no Brasil, instituída em 1988, é dever do Ministério da Justiça garantir o respeito à integridade física e moral dos detentos. No entanto, fatos da realidade contradizem essa garantia, uma vez que há números excessivos de presos em várias penitenciárias do país, além de diversas guerras envolvendo facções dentro desses mesmos locais. Nesse sentido, dois fatores não podem ser negligenciados: a banalização da função dos presídios e, também, a falta de organização nesses lugares.

Primeiramente, cabe ressaltar que, de acordo com o Departamento Penitenciário Nacional, a função primordial dos centros penitenciários é garantir a ressocialização dos indivíduos, fato que é extremamente banalizado. Diante disso, é visível que a população, além de grande parte das autoridades judiciais, associam a imagem do sistema carcerário integralmente a sua característica punitiva. Essa prática dificulta a resolução do problema em questão, na medida em que promove a desconsideração da capacidade transformadora desse sistema e, portanto, o desinteresse em efetivar sua função principal.

Somado a essa questão, a crise no sistema penitenciário brasileiro está intimamente ligada à desorganização desses centros e, ainda, à falta de investimento em infraestrutura. Tal fato é notório quando analisamos os dados do Infopen, os quais representam que 40% dos presos em território nacional estão aguardando julgamento com privação de liberdade. Nessa perspectiva, é possível justificar o excesso de encarcerados por unidade de detenção. Além disso, a formação de facções nesses lugares é bastante frequente, fato que leva ao surgimento da violência. Logo, é necessário melhor organização e formação de funcionários capazes de lidar com essas situações.

Diante dos fatos mencionados, medidas precisam ser pensadas para resolver o problema. O Ministério da Justiça deveria aplicar projetos de reeducação social nos complexos penitenciários do país, para que a ressocialização voltasse a fazer parte das funções desses locais. Tais projetos poderiam ser de ordem social, como o incentivo ao trabalho comunitário, por exemplo, a fim de que a pena pudesse ser diminuída e, através disso, o número de pessoas privadas de liberdade sofresse uma variação negativa. Por fim, os governos estaduais, em parceria com o mesmo ministério, deveriam investir em infraestrutura e formação de funcionários qualificados para agilizar o julgamento dos casos que estão “congestionados”. Após a aplicação dessas medidas seria possível perceber que melhores projetos, estruturas e funcionários permitiriam maior controle e  organização, além de velocidade nos julgamentos. Desse modo, o aspecto previsto pela Constituição teria maior garantia e efetividade.