Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 09/09/2017

Vigiar e punir, mas também reintegrar

Contíguo à queda do absolutismo e em detrimento das antigas repreensões que mutilavam aqueles que se opunham às ordens da coroa, surge a prisão como novo método de punição. Estudada pelo filósofo francês Michel Foucault, ele explica ser o sistema carcerário firmado no intuito de vigiar, punir e corrigir todos que se opusessem à lei e ordem, em seu arquétipo de vigilância que reprime a liberdade do errante. Nesse contexto, quanto à proposição supracitada, é necessário refletir sobre o atual sistema prisional brasileiro, quanto a seus problemas e possíveis soluções.

Segundo o site Carta Capital, o sistema carcerário do nordeste do país possui, em sua maioria, celas deteriorando-se em condições de insalubridade e superlotadas em quase 250%. Seus detentos, tratados como cães vadios, dormem e se alimentam no chão, numa rotina de ociosidade e alienação. Não só, também privados de um preceito de saúde adequado, tornam-se, dessa forma, passíveis de contração de doenças como tuberculose e HIV; mesmo aqueles que apenas esperam por julgamento e que possam, posteriormente, adquirir liberdade.

Ademais, em perspectivas de abandono, como animais enjaulados incitando-se em selvageria, é possível depreender que, na maioria dos presídios, a ineficaz agenda de reeducação cidadã e ressocialização tem corroborado para a reincidência da vida criminal, uma vez que pouquíssimas empresas se submetem a contratação de ex-detentos. O preconceito os varre novamente para a periferia da sociedade, onde não existe a reintegração e o que sobra é o sentimento de “bandido bom é bandido morto”. Não se corrige, apenas se pune e, sobretudo, o que se cria é um ser bestificado, que perde seu valor como cidadão e futuro, sob o olhar impiedoso da sociedade.

Portanto, consoante afirma Foucault, o castigo passou a ser uma economia dos direitos suspensos, a fim de erradicar do sistema carcerário brasileiro a violação dos direitos humanos, cabe ao Governo Federal, por meio do Poder Legislativo, ações paliativas como a diminuição do número de presos provisórios por meio de audiências de custódias ou a aplicação de penas alternativas ao invés da obrigatoriedade da prisão, a se pensar em prestação pecuniária ou de serviços à comunidade, diminuindo, dessa forma, o inchaço das prisões e gastos desnecessários por parte da União para manter cada detento. Também, é impreterível o aumento no número de trabalhos e estudos no presídio, por meio de acordos com o setor privado, a fim de oferecer cursos profissionalizantes e perspectiva de futuro fora da criminalidade.