Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 16/07/2022
Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), o sistema carcerário deve ser efetivo, tendo como objetivo a reintegração social dos presos e a redução de reincidências. No entanto, tal ensejo não é visto na realidade no que tange o aparato prisional brasileiro, que tem passado por crises de superlotação e sucateamento de suas es-truturas. Nesse contexto, configura-se um complexo problema que tem, como cau-sas, a ineficiência legislativa e a falta de investimentos.
Nesse cenário, em primeiro plano, a falta de eficiência das leis impacta na ques-tão. Para Gilberto Dimenstein, a legislação é ineficaz no Brasil, fato que gera uma falsa sensação de cidadania. Tal ineficácia é notória na problemática do sistema carcerário do país, visto que, apesar de presente na LEP como uma obrigação do Estado, a ressocialização efetiva dos presos, por meio de projetos educativos e la-borais, não ocorre na realidade, o que fomenta, consequentemente, o retorno de uma grande parcela dos detentos ao crime e a superlotação de presídios. Destarte, é necessário aliar a teoria legislativa à prática.
Além disso, é coerente apontar a pequena destinação de verbas públicas às pe-nitenciárias como um fator do problema. De acordo com dados do Tesouro Nacio-nal, houve uma redução clara de investimentos em estruturas no país nos últimos 10 anos. De fato, tal redução está presente na questão dos presídios brasileiros, dado que a falta de capital destinado às prisões impede que, por exemplo, salas de aula sejam construídas e projetos de reintegração sejam desenvolvidos, os quais reduziriam os níveis de violência dentro e fora dos espaços de cumprimento das penas. Assim, é fundamental que haja investimentos por parte do Estado.
Portanto, urge intervir nesse problema. Para tal, o Ministério da Segurança Pú-blica, através do Departamento Penitenciário Nacional, deve fomentar reformas nas penitenciárias nacionais, bem como projetos de profissionalização e educação dos detentos, por meio da elaboração, votação e sanção de uma Lei de Diretrizes Orçamentárias que destine verbas para o sistema carcerário, a fim de mitigar a fal-ta de investimentos e a ineficácia do aparato burocrático. Tal ação pode, ainda, contar com fiscalizações do uso do dinheiro público por intermédio do Governo Federal. Dessa maneira, se fará valer a Lei de Execução Penal.