Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 11/08/2022
Na obra “Memórias do Cárcere”, o autor Graciliano Ramos, preso durante o regime do Estado Novo, relata os maus tratos, a insalubridade e a falta de humanidade vivenciadas na rotina carcerária brasileira. Embora a Constituição Federal de 1988 assegure o direito pleno à dignidade aos presidiários, com a atual problemática da superlotação do sistema carcerário brasileiro, observa-se algumas distorções para essa garantia. Nesse sentido, é preciso que estratégias sejam aplicadas para alterar essa situação, que possui como causas a falta de políticas de ressocialização dos detentos na sociedade e a morosidade do Poder Judiciário brasileiro.
Nessa conjuntura, é necessário destacar a falta de incentivo à reinserção social dos presos na sociedade. Segundo Karl Marx, filosófo alemão, o comportamento desviante é produto da sociedade de classes e da condição da classe trabalhadora, sendo a pobreza uma condição favorável ao surgimento de crimes, pricipalmente, de crimes contra a propriedade. Dessa forma, é nótorio que, a falta de perpectiva de vida impulsiona o comportamento desviante, sendo necessário o apoio do Estado por meio de políticas públicas que ofereça aos ex-presidiários condições fávoráveis para se reestabelecer na sociedade. Assim, o Estado, por meio das políticas públicas, evitará que que esse volte novamente para a cadeia e, assim, estará combatendo também a superlotação dos presídios.
Outrossim, é imperativo pontuar que a morosidade do sistema judicial brasileiro contribui para a crise carcerária. Segundo dados divulgados pelo Sistema Integrado de Infromações Penitenciárias do Ministério da Justiça (infopen), o Brasil possui cerca de 222 mil pessoas presas sem condenação. Isso acontece, principalmente, pela carência de defendores públicos disponibilizados pela defensoria e pelo pouco investimento em penas alternativas. Consequenetemente, a superlotação dos presídios intensificam-se cada vez mais e, com isso, as distorções dos direitos assegurados pela Constituição.