Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 13/09/2017

Anulação do Artigo 5º

Dentre os inúmeros parágrafos que compõem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotados e proclamados pela ONU, há especificamente um que estabelece ser infactível a submissão de qualquer indivíduo à tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante. No entanto, fatores como precária infraestrutura e gestão desprimorosa do sistema carcerário brasileiro tornam o cenário um desafio à efetivação das prerrogativas propostas no documento em solo canarinho em pleno século XXI.

Em primeiro plano, não há dúvidas que a carência de espaços físicos adequados para os presos atrelada a baixíssima aplicabilidade de mecanismos ressocializáveis provocam o inchaço das penitenciárias no Brasil. Segundo a lei Execução Penal, é dever das instituições carcerárias a promoção de elementos básicos para subsistência e a oferta de ensino educacional básico para os detentos. Contudo, fora dos papéis a realidade encontrada é caótica! Se não há oferecimento de uma dieta alimentar digna ao ser humano, quiçá ter infraestrutura para promover conhecimento. Na verdade, encontra-se alimentos estragados, alojamentos superlotados, pouquíssimos profissionais do ensino e inexistência de salas aula, os quais inviabilizam a ressocialização.

De outra parte, nota-se que a aprovação da lei antidrogas em 2006 desprovida de uma ação conjunta sobre reformulações na gestão carcerária corroboraram para o agravamento da crise do sistema prisional. Isso ocorre porque a desqualificação das equipes técnicas somada aos poucos equipamentos de trabalho não conseguem administrar o aumento da população de presos, já que a não distinção entre usuários e traficantes de substâncias tóxicas elevam o número de prisões provisórias. Sob tal conjectura, pode-se ilustrar o massacre de presos na rebelião entre gangues rivais ocorrida em 2017 no maior presídio de Manaus o despreparo das penitenciárias na contenção de detentos.

Infere-se, portanto, que medidas são necessárias para quebrar os grilhões brasileiros. Cabe ao Ministério da Justiça promover a expansão nas construções de novas penitenciárias, a fim de aumentar o número de alojamentos e diminuir o inchaço de detentos. Ademais, deve firmar parcerias com a iniciativa privada para o implemento de cursos profissionalizantes, de modo a ofertar não apenas o ensino básico mas também a oportunidade de qualificação. Por outro lado, poderá ser criada pelo Poder Público uma emenda para revisar as legislações de tóxicos, no intuito de aprimorar o direcionamento das punições de acordo com a pena. Assim, livre das algemas, o direito proposto pela ONU poderá ser cumprido em solo canarinho.