Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 15/09/2017
Desrespeito aos Direitos Humanos e condições prisionais degradantes retrataram uma das mais chocantes obras de Graciliano Ramos: “Memórias do Cárcere”. Essas contravenções fortaleceram-se ao longo do tempo, conduzindo ao atual colapso do sistema carcerário, carente de humanização e segurança. Contudo, políticas públicas aspirantes de ideais revolucionários e humanos devem ser aplicadas para reverter esse quadro.
Desde o Massacre do Carandiru, há 25 anos, o país clamava pela reforma prisional, que obscurecida aos olhos governamentais conduziu à atual crise carcerária. Com a quarta maior população em cárcere do mundo e apenas capacidade física para sua metade, o Ministério Público confronta a Declaração dos Direitos Humanos. Exemplos disso foram as rebeliões na região Norte, as quais dizimaram inúmeros detentos. Justificativas fazem-se pelas falhas na abordagem da lei de entorpecentes, precário sistema judiciário, aumento de prisões provisórias e ausência de infraestrutura.
Ademais, existem ainda lapsos na recuperação dos detentos, tal como proposto pelo sociólogo Foucalt, o qual versa que a prisão não é eficiente na readequação do indivíduo, ao passo que sua frequente desumanização o conduz ao retorno à criminalidade. Posto isto, a reincidência criminal chega à 70%, o que revela a importância de uma educação socializadora e altruísta para o reingresso desse grupo no meio social e profissional.
Análogo a Graciliano Ramos que fez de seu cárcere uma obra crítica e reflexiva, o Ministério Público deve traçar uma nova história para seu sistema carcerário. Destarte, faz-se relevante que o Governo Federal invista na construção de novas prisões, além de equipes especializadas em segurança. O Ministério da Educação deve firmar parcerias com empresas que ofereçam suporte à profissionalização e recuperação dos detentos. É imperativo que o Poder Legislativo readeque a lei de entorpecentes definindo um valor quantitativo de substância ilícita, o que diferenciará o usuário do traficante. Tais iniciativas contribuirão à revitalização dos direitos humanos prisionais e consequente déficit na criminalização brasileira.