Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 22/09/2022
Promulgada em 1988, a Constituição Federal garante proteção e qualidade de vida para os cidadãos. Entretanto, esse viés constitucional não é efetivado de modo correto, sobretudo no que tange à problemática dos problemas e soluções do sistema carcerário brasileiro. Nesse sentido, os alicerces desse imbróglio são: a negligência governamental e a falta de diversificação das sentenças.
Em primeiro plano, a indiligência estatal é a causadora primária do impasse. Acerca disso, Thomas Hobbes, em sua obra “Leviatã”, defende a obrigação do Estado em proporcionar meios que auxiliem o progresso no corpo social. Contudo, há a recorrência de obstáculos que atrapalham a resolução do certame. A máquina pública, nessa perspectiva, não cumpre o seu papel quando deixa de propiciar direitos básicos como a ressocialização efetiva, através da inserção desses indivíduos no mercado de trabalho, para que deixem de ser agentes passivos economicamente e possam impactar positivamente na economia nacional. Em síntese, infelizmente, a lesiva inércia estatal fortalece o aumento do revés.
Ademais, os entraves acerca da carência de pluralidade em relação as penas sintetizam uma adversidade a ser sanada. Em adição, segundo o Departamento Penitenciário Nacional, houve um aumento de mais de 550% no número de presidiários entre 1990 e 2017, o que demonstra a necessidade de meios diversificados nas punições penais. Destarte, cabe ressaltar a possibilidade de ocorrer consequências como o colapso no sistema prisional, em virtude de sentenças centralizadas no encarceramento, ao invés metódos alternativos a exemplo de serviços sociais por períodos preestabelecidos e multas monetárias.
Portanto, são necessárias ações a fim de atenuar o impasse. Para tal, o governo federal, responsável pela administração federalista, por meio do investimento de verbas da União, deve promover projetos de facilitação do ingresso de ex-presidiários no âmbito laboral, mediante o oferecimento de cursos de capacitação profissional dentro das penitenciárias. Também, o mesmo agente precisa viabilizar medidas condenatórias alternativas, conforme uma punição monetária e restrições socias, para a dimiuição da superlotação de presídios no país. Tais projetos terão o intuito de mitigar o infortúnio em questão e garantir os direitos constitucionais