Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 18/09/2017

O Déficit Carcerário

O Brasil é o quarto país do mundo em número de presos e o único dos quatro cujo esse número ainda cresce anualmente. Atualmente são mais de 600 mil presos, enquanto que em 1990 eram cerca de 90 mil. A superlotação é o maior problema enfrentado pelo sistema carcerário brasileiro, há um déficit de mais de 200 mil vagas. Esse déficit de vagas compromete questões de integridade física e moral dos condenados, defendida no Art. 40 Lei Nº 7.210, de 11 de Junho de 1984.

A superlotação nos presídios pode ser atribuída a diversos fatores, dentre eles os mais significantes estão ligados ao dado alarmante de que 40% dos carcerários são presos provisórios. A falta de defensores públicos, já que a maioria dos presidiários derivam de famílias de baixa renda, e a demora no processo de julgamento, em média demora-se 5 anos para ser proferida a sentença em primeira instância.

Devido à essa realidade que ocorre dentro dos presídios, há maiores incidências de problemas de saúde, estudos mostram que os detentos brasileiros tem 30 vezes mais chances de contrair tuberculose e dez vezes mais de contrair HIV. Além disso, é importante ressaltar a alta taxa de reincidência, cerca de 70% dos que deixam a prisão acabam cometendo crimes novamente, medidas socioeducativas e de incentivo à cidadania é a solução mais plausível nesse caso.

Rebeliões ocorridas no início desse ano, que levaram a morte de mais de 100 detentos no norte e nordeste, denunciam a má administração do sistema carcerário brasileiro. O alto custo do detento em contraposição com os dados apresentados de superlotação, saúde precária e reincidência denunciam uma crise de administração que assola o país desde o marcante episódio do Carandiru em que ocorreu o genocídio de 111 detentos para conter uma rebelião.

Diante dos dados apresentados há a responsabilidade em diversas esferas sociais. Ao sistema judiciário cabe o aumento no número de defensores públicos, levando a diminuição do tempo de julgamento, além de medidas socioeducativas. Ao sistema executivo há a necessidade de privatizar os presídios seguindo um modelo de co-gestão. Ao sistema legislativo, a criação de uma lei de aumento de 10% ao ano o número de vagas para detentos. A sociedade, ampliar a conscientização da cidadania, enfatizando os direitos e deveres. Por fim, cabe ao detento efetuar os aprendizados oferecidos pela sociedade e o governo no período de encarceramento.