Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 21/09/2017

Bandido bom é bandido preso?

No século XVIII, o Direito Penal incorporou no seu arsenal de punições ao delinquente a pena privativa de liberdade, na qual, segundo Foucault, abandona-se a punição ao corpo do condenado e pune-se a sua “alma”. Contudo, vê-se uma série de problemas oriundos dessa configuração, dentre eles: superlotação dos presídios e alta taxa de reincidência.

Segundo dados do Infopen, o Brasil tem a quarta maior população prisional do mundo. Indubitavelmente, esse número de presos gera um caos no qual a taxa de crescimento dos encarcerados é inversamente proporcional à quantidade de cadeias. É incontrovertível que esse alto número se deve a fatores como: uma quantidade exacerbada de presos provisórios; baixa aplicação de penas alternativas; Lei das Drogas criada em 2006, que se mostra subjetiva e por vez ineficiente ao separar traficante e usuário.

Ademais, é notável a problemática tangente a alta taxa de reincidência do preso. Destarte, a configuração prisional - que mistura presos de alta periculosidade com réus primários - faz com que o âmbito da prisão se transforme em verdadeiras “escolas do crime”, criando um quadro favorável para o aliciamento e preparação de novos traficantes, que irão inflar as facções e alimentá-las. Além disso, as condições subumanas e degradantes que violam a dignidade, aliadas à ausência de práticas que visem a ressocialização do indivíduo e sua reintrodução na sociedade, roubam a perspectiva de recomeço daqueles que um dia conseguem sair desses ambientes, criando um contexto favorável para a reincidência.

Logo, por meio da análise da efetividade desse sistema hodierno, vê-se a necessidade da introdução de medidas mitigadoras, que permitam a atenuação dos aspectos supracitados. É evidente a urgência da atuação do Ministério da Justiça, promovendo a contratação de defensores públicos, visando a diminuição do número de presos provisórios. Outrossim, quando for adequado, deve-se incorporar penas alternativas ao encarceramento. Atrelado a isso, o Governo Federal precisa possibilitar a criação de presídios de segurança máxima e reforma dos existentes, que permitam a separação dos presos de acordo com o seu grau de infração e possibilite ao encarcerado uma vivência digna dentro do presídio. Por fim, deve-se criar leis estaduais e municipais de incentivos fiscais para empresas que utilizem mão de obra de presos, e incluir uma parceria com as universidades públicas, visando a ampliação do acesso do encarcerado à qualificação por meio de cursos técnicos e o acesso à educação regular. Consoante a isso, bandido bom será o bandido ressocializado.