Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 03/11/2022

De acordo com o artigo 4 da Declaração Universal dos direitos humanos (DUDH), ninguém deve ser submetido a tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. No entanto, é notório que, no sistema carcerário brasileiro, esse direito está sendo violado, portanto, soluções são necessárias. Nesse sentido, a fim de amenizar os males dessa problemática, é importante analisar a questão da superlotação e a insuficiência de programas de ressocialização.

Primordialmente, é necessário destacar as causas e consequências da superlotação no sistema carcerário. Para entender esse apontamento, é necessário afirmar que, de com o Ministério Público, mais de 40% dos detentos são presos que ainda aguardam julgamento. Como consequência dessa lotação, muitos presos são, de forma cruel, confinados em um mesmo ambiente, resultado em insuficiência de camas para dormir e, também, espaço pessoal. Portanto, é imprescindível mais agilidade na oferta de julgamentos e, além disso, uma revisão a respeito de quais crimosos devem aguardar julgamento em liberdade, pois assim, o artigo 4 da DUDH será respeitado.

Outrossim, é importante mencionar os benefícios do maior acesso aos programas de ressocialização, pois, de acordo com o filósofo Immanuel Kant, o ser humano é aquilo que a educação faz dele. Como evidência desse fato, segundo o Conselho Nacional de Justiça, a reincidência criminal, isto é, a porcentagem de ex detentos que voltam a praticar crimes, no sistema socioeducativo (destinado a menores de 18 anos) é quase duas vezes menor do que no sistema prisional. Logo, é evidente a necessidade de medidas educacionais no sistema carcerário.

Destarte, medidas são necessárias para solucionar os problemas discutidos. Isto posto, cabe ao Ministério Público, a fim de reduzir a superlotação, contratar mais juízes para agilizar os julgamentos pendentes, além de definir que crimes mais leves, como os associados ao uso de drogas, sejam respondidos em liberdade. Ademais, cabe também ao mesmo ministério, em parceria com o Ministério da Educação, criar vagas de cursos técnicos exclusivas para presidiários, a fim de dar aos detentos boas oportunidas após cumprirem pena, reduzindo, assim, a reincidência criminal.