Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 09/11/2022

Na obra “Utopia”, de Thomas More, é retratada uma sociedade padronizada, ausente de conflitos e problemas. No entanto, a realidade brasileira não condiz com o autor, visto que o sistema carcerário impede a evolução da sociedade como um todo. Diante disso, é de suma importância analizar a problemática para saber como solucioná-la, começando pelos seguintes pontos: a superlotação, a falta de assistência médica e insuficientes funcionários que compõe o sistema como um todo.

Primeiramente, a organização do sistema penitenciário não acompanhou o crescimento da população carcerária. Somando a isso, de acordo com o jornal “O Globo”, pelo menos 40% dos presos não são condenados, ou seja, há uma grande quantidade de pessoas -vivendo em condições insalubres- desnecessariamente devido a ineficiência do Estado. Para que a problemática seja minimizada, o Gover-no Federal deve promover mais vagas de juízes e promotores para sentenciar os presos provisórios, além de construir mais prisões para dissolver as celas lotadas.

Em segunda análise, o reduzido número de funcionários penitenciários e falta de assistência médica dentro das instituições são conflitos que dependente da ação do Estado para solucioná-los. Contudo, na prática o próprio Estado negli-gência e adia a ressolução, deixando os presos em situações subumanas e em um ambiente bárbaro que é o sistema carcerário brasileiro. Com isso, promover empregos para agentes penitenciários, professores, assistentes sociais e agentes de saúde nas instuições, a fim de um digno auxílo e oportunidade de ressocialização a partir da educação.

Afastando o Brasil da sociedade utópica, portanto, a superlotação e a negligên-cia governamental, são os principais pontos que corroboram a persistência do fa-lho sistema carcerário brasileiro na função de devolver o preso à sociedade. Sendo assim, é necessário o incentivo do Ministério da Justiça a promover parcerias com empresas para usar a mão de obra de presos através de convênios, com finalidade de benefício para todas as partes: as empresas pela contratação isenta de encargos trabalhistas, o detento por receber um salário e o Estado pela parte do recebido da remuneração ser destinada ao Fundo Penitenciário Nacional.