Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 23/09/2017

No início deste ano de 2017, a crise do sistema explodiu e deixou como resultado mais de 130 mortos dentro de presídios em oito estados diferentes. Esse fato evidenciou a fragilidade do conjunto penitenciário nacional que, segundo o novo relatório do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias, possui um superlotamento o qual foi quadruplicado nos últimos 14 anos, tornando o país com a 4ª maior população carcerária do mundo. Desse modo, deve-se voltar a atenção para este cenário a fim de buscar soluções cabíveis visando a redução desse número.

A ausência de defensores públicos para suprir a demanda de presos que ainda não foram condenados por falta de defesa é um dos fatores relevantes que geram o superlotamento onde, das mais de 600.000 pessoas presas, 40% correspondem a essa realidade. Além disso, outro elemento que contribui no incremento dessa população são as prisões preventivas devido ao fato dessa medida ser tomada preferencialmente ao passo que, em muitos casos, medidas cautelares resolveriam e não contribuiriam com a lotação a qual, atualmente, possui o dobro do seu limite.

O relatório do Infopen também afirma que a maior parte dos crimes encontrados nos presídios estão relacionados ao tráfico de drogas e isso se deve à falta de critérios para diferenciar o tráfico do uso pessoal. A Lei de Drogas de 2006, segundo especialistas, endurece as penas para pequenos traficantes que não representam perigo para sociedade, contribuindo assim para o superlotamento e ainda sem separá-los por gravidade de crime, medida que evitaria a convivência do réu primário com criminoso veterano.

Diante dos problemas encontrados, a Defensoria Pública deve promover um aumento no número de defensores públicos por meio de concursos já existentes com o intuito de suprir a efetiva demanda nos presídios e, dessa forma, reduzir a lotação. Como também, o Estado deve modificar a lei de drogas de 2006 a fim de reformulá-la estabelecendo critérios em relação à quantidade para uso próprio. Dessa forma, a problemática em torno do superlotamento carcerário será solucionado.