Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 21/02/2023
A Constituição de 1988, estatuto jurídico mais importante do país, reconhece a todos os brasileiros o direito à liberdade. Portanto, uma eventual limitação ao exercício desse direito configura uma situação excepcional. No entanto, a atual conjuntura demonstra que o presídios do Brasil estão superlotados, graças à sanha punitivista dos agentes estatais, que enseja o surgimento de um sistema penal repressivo, seletivo e estigmatizante.
Nesse viés, o fenômeno do punitivismo lamentavelmente aparece como a principal causa do encarceramento em massa. Isso porque há um anseio da sociedade em punir criminosos. No entanto, tal sentimento se traduz em um oculto desejo de vingança, uma vez que o apenado é considerado um inimigo da civilização, e, portanto, merecedor de todo sofrimento, como se conclui do conto “O Mineirinho”, de Clarice Lispector. Destarte, em nome do punitivismo, juízes e promotores ignoram direitos fundamentais dos acusados, como o devido processo legal, a presunção de inocência e a ampla defesa. Consequentemente, há um aumento no número de presos, inclusive de inocentes, infelizmente.
Ademais, esse desejo desenfreado de punir formata um Direito Penal preconceituoso. Acerca disso, é cediço que a maioria dos encarcerados são jovens do sexo masculino, negros, pobres e possuidores de baixa escolaridade. Diante disso, o jurista alemão Günther Jakobs assevera que o sentimento de vingança que paira sobre a sociedade recai sobre um determinado perfil de cidadãos. Por isso, é possível afirmar que o sistema carcerário é seletivo. Além disso, é estigmatizante, dado que o condenado, embora cumpra integralmente sua pena, encontra dificuldades em se reinserir na sociedade, pois a esses é negada a inclusão social.
Diante do exposto, faz-se mister que o Ministério da Justiça, com auxílio das universidades e dos meios de comunicação social, informe a população sobre a importância do respeito aos direitos dos acusados e dos condenados, mediante campanhas educativas, a fim de conscientizar os cidadãos brasileiros a tal ponto que adotem uma postura crítica contra juízes, promotores, delegados e policiais que violem garantias constitucionais dos réus. Somente assim, ter-se-á um sistema carcerário justo, afastado do punitivismo e da vingança, que promova a liberdade.