Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 12/03/2023

A Constituição Federal de 1988, estatuto jurídico-político mais importante do país, reconhece a todos o direito à liberdade. Portanto, uma eventual limitação ao exercício desse direito configura uma situação excepcional. No entanto, a atual conjuntura revela que os presídios brasileiros estão superlotados, graças ao vigen-te sistema penal repressivo, seletivo e estigmatizante.

Nesse viés, o fato de os agentes estatais se concentrarem mais na reprimenda de crimes perpetrados, em vez de prevenir que ocorram, enseja o encarceramento em massa. Acerca disso, o sociólogo Émile Durkheim afirma que repousa sobre a punição um desejo social. Lamentavelmente, esse anseio exacerbado leva juízes e promotores a ignorar direitos fundamentais dos acusados, como a presunção de inocência, o devido processo legal e a ampla defesa. Como resultado, há um au-mento no encarceramento.

Além disso, para piorar, o sistema penal é seletivo, de modo que há uma prefe-rência em punir determinados grupos sociais. A respeito disso, o jurista alemão Günther Jakobs apresenta a noção de “Direito Penal do Inimigo”: a repressão siste-mática possui seus alvos prediletos, que são jovens do sexo masculino, negros, po-bres, favelados, aquilombados, desempregados, com baixa escolaridade. Em suma, o sentimento social de vingança recai sobre um determinado perfil de cidadãos.

Ademais, o sistema penal brasileiro é estigmatizante, na medida em que não possibilita a reinserção social do apenado, segundo o advogado Nilo Batista. Sendo assim, não obstante o cumprimento integral da pena, o condenado encontrará entraves em seu retorno à sociedade, pois constituem embaraços à inclusão social seu registro em fichas de antecedentes criminais, a ínfima oportunidade de aper-feiçoamento técnico-científico no ambiente carcerário, o preconceito social germi-nado a partir da condição de ex-presidiário, entre outros.

Diante do exposto, a fim de reduzir o encarceramento em massa no Brasil, faz-se mister que o Ministério da Justiça, com auxílio das universidades, informe a po-pulação sobre a importância do respeito aos direitos de acusados e condenados, mediante campanhas educativas. Somente assim, ter-se-á um sistema carcerário preventivo, justo, igualitário e preocupado com a dignidade humana.