Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 29/09/2017

Assim como diz a obra “Vigiar e Punir” de Michel Foucault, cada época cria suas próprias leis penais com as mais variadas punições, desde pura violência física até o uso dos institutos penitenciais modernos. No atual direito penal, utiliza-se o sistema carcerário e nele os princípios do respeito a pessoa e a liberdade humana, os quais devido a sua presença na lei demostram um senso humanitário para com os criminosos. Porém, ainda assim o sistema prisional brasileiro é considerado símbolo de tortura, ou seja, a teoria não se aplica na prática como deveria. Logo, é imprescindível  uma revisão da situação social do prisioneiro no Brasil.

Desse modo, vê-se, a todo instante, constantes lutas de detentos pela sua sobrevivência e assim um sistema que deveria ressocializar os prisioneiros acaba por incitá-los ao crime. Isso ocorre devido à banalização do uso das prisões, as quais visam somente a punição do ato criminoso e não evitá-lo futuramente de forma humanitária.

Outra complicação se configura no fato de que 40% dos detentos são ainda réus ou acusados aguardando sua sentença e ainda assim são mandados para a prisão, se juntando com os já condenados por uma sentença definitiva. Em outras palavras, todos os detentos são enviados para o mesmo lugar independentemente da gravidade do crime cometido. Essa falta de divisão, que por sua vez é causada pela falta de organização das prisões no brasil leva à subjugação de muitos indivíduos considerados “mais fracos” naquele ambiente.

Em consequência do ambiente hostil e desumano e do favorecimento ao “mais forte”, ocorre a zoomorfização do homem. Assim como na obra “O cortiço” de Aluísio de Azevedo e na teoria determinista, ao se tratar o homem como animal, ele se torna um. Dessa mesma forma, e devido à influência do meio, ao se tratar o homem inocente como criminoso, ele se tornará um.

Em virtude dos fatos mencionados e da clara violação dos direitos humanos, mudanças se fazem urgentes. Como paliativo, o governo deve investir na extensão das prisões, evitando assim a superlotação. O Departamento Penitenciário Nacional, deve, então separar os detentos de acordo com os de fato criminosos e os ainda não julgados por uma sentença definitiva. Essa série de ações devem ser realizadas para possibilitar um objetivo maior, a ressocialização do prisioneiro, que deve então ser feita pela União juntamente com ONGs. Assim o condenado poderá, após ter cumprido a pena, ser reinserido na sociedade através de educação em programas esportivos e pedagógicos ou ensino de trabalhos manuais.