Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 30/09/2017
O sistema que é falho.
A superlotação dos presídios é característica marcante do sistema carcerário nacional. Os seus principais aspectos negativos são o aumento da violência entre grupos de facções criminosas e a constatação da fragilidade do sistema penitenciário. Porém, o que caracteriza a continuidade dessa superlotação é o modo com que as autoridades responsáveis lidam com o problema.
Dentre tantos aspectos negativos, o que mais se destaca é a rivalidade entre facções criminosas, que culminam em massacres violentos. No início de 2017, as mídias noticiaram o massacre no presidio de Pedrinhas, no estado do Maranhão, um dos episódios mais violentos do Brasil, que resultou na morte de mais de cem homens, submetidos a diversos tipos de violência, principalmente por decapitações. Dessa maneira, nota-se que a violência entre esses grupos aumentam a debilidade do sistema.
Nesse cenário, as condições precárias apresentadas pelos presídios têm colocado à prova o processo de condenação e recuperação. Logo, é válido enfatizar que os presídios, em sua maioria, possuem péssimas condições de higiene, saneamento e alimentação, e isso influi, diretamente, no processo de recuperação do indivíduo. Desse modo, a ressocialização, que é necessária a resgatar o infrator para convívio em sociedade, é dificultada no momento em que o encarcerado tem a percepção da não valorização de sua vida, e, com isso, continuam cometendo crimes dentro e fora das celas, desprezando o valor da vida alheia. Além disso, a demora no andamento dos processos, pela deficiência do corpo judiciário, contribuí para o inchaço dos presídios e com o caos dentro dessas instituições.
Portanto, o sistema carcerário tem se mostrado reverso do objetivo que é punir e recuperar o indivíduo. Sendo assim, é fundamental que o Ministério Público averigue com mais rigor os recursos destinados a manutenção dos presídios garantido aos detentos saneamento, espaço, alimentação e higiene, para que os mesmos tenham condições de se recuperarem e voltarem ao convívio em sociedade, e que o Conselho Nacional de Justiça, que zela pela celeridade judiciária, autorize os tribunais superiores de cada estado a abrir concurso público, com quantitativo maior de vagas para juízes, com o intuito de acelerar o andamento de processos com atrasos de julgamento e, que posteriormente, além de agilidade, tragam a diminuição de carga sobre os juízes.