Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 09/10/2017
A crise penitenciária, vivenciada pelos brasileiros atualmente, tem uma relação direta com o aumento da criminalidade. Delitos como, por exemplo, furtos e assaltos,vêm ocorrendo com mais frequência, e como um dos principais motivos para este fato está o desemprego. Contudo,nem todas as penitenciárias do país possuem um sistema de triagem dos presos que já passaram por julgamento, em detrimento daqueles que ainda passarão, causando uma superlotação desnecessária e prejudicial à reabilitação dos encarcerados.
Com o advento do disque-denúncia, o número de queixas-crime têm aumentado, colaborando dessa forma com o trabalho da polícia. Nos casos de prisão em flagrante, o infrator tem por direito uma audiência de custódia com o juiz, onde este o avaliará para decidir sobre a necessidade ou não de sua prisão. Entretanto, o Código Penal é considerado um tanto quanto equivocado por alguns estudiosos de Direito. Como exemplo, podemos citar os crimes de concussão e extorsão, onde neste é exigida vantagem indevida mediante violência e a pena é menor que no outro crime, onde não há o emprego de violência ou grave ameaça.
Diante do exposto acima, vê-se que as penas impostas são, algumas vezes, desproporcionais ao delito cometido. Com isso, apenas em parte o emprego da jurisdição será eficiente, pois há pessoas que cometem furtos tão insignificantes, como roubar uma caneta de uma grande livraria, e que deveriam se valer do Princípio da Bagatela (excludente da tipicidade, ou seja, exclui o crime) em seu julgamento, mas estes demoram tanto para acontecer, que o indivíduo dificilmente será reintegrado ao convívio social, devido ao tempo em que passou junto a bandidos de alta periculosidade.
Como resolução desse empasse, algumas medidas devem ser adotadas. Uma maior celeridade no julgamento dos processos é imprescindível para desafogar os presídios e, para isso, a realização de mais concursos públicos para magistrados e demais serventuários da justiça é necessária; a restrição ao acesso aos antecedentes criminais às autoridades policiais é um ponto positivo a favor dos ex-presidiários, facilitando sua reinserção no mercado de trabalho; a adequação de todos os presídios brasileiros na construção de alas de triagem de presos julgados e a serem julgados, pelo Governo Federal, ajudaria na reeducação e reinclusão dos mesmos; cursos de capacitação gratuitos poderiam ser disponibilizados pelo Governo junto com o Ministério da Educação nas escolas públicas, diminuindo a taxa de desemprego. E, por fim, uma revisão por parte dos legisladores do Código Penal e sua penas, fazendo valer o princípio da dignidade humana, previsto na Constituição Federal.