Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 02/10/2017

Em seus textos, o filósofo Thomas Hobbes assevera que o estado natural humano é beligerante. Segundo Hobbes, o Estado deve promover a segurança e a coesão social por meio de seu poder. Nesse sentido, as instituições públicas brasileiras falharam no cumprimento de suas obrigações: a lentidão do poder judiciário e o sistema carcerário ultrapassado falham no desempenho de seu dever precípuo.

O filósofo inglês John Locke afirma que a sociedade concede ao estado o direito de julgar e castigar. Sendo assim, o Estado brasileiro falha no cumprimento das concessões descritas por Locke: a lentidão da justiça superlota os cárceres com detentos à espera de julgamento. Dentre os encarcerados que esperam julgamento, muitos cometeram crimes leves, que devem resultar em penas alternativas ou prisão domiciliar, mas seguem presos, superlotando o sistema penitenciário.

Outrossim, a superlotação do sistema prisional induz os detentos ao beligerante estado natural descrito por Hobbes: as prisões tornam-se arena de sobrevivência e disputa entre os mais fortes. Nesse sentido, as prisões tornam-se verdadeiros campos de guerra, onde diferentes facções se enfrentam pelo domínio interno. Sem a ressocialização e qualificação profissional adequada, o Estado falha com toda a sociedade, uma vez que muitos indivíduos retornarão a praticar crimes.

Nota-se, portanto, que a lentidão do sistema judiciário e a precariedade do sistema prisional são entraves na promoção à justiça e à ressocialização dos infratores. Nesse sentido, o governo federal deve permitir a instalação de presídios privados, que desoneram o Estado, profissionalizam detentos com trabalho remunerado e oferecem um ambiente menos hostil. A justiça, dentro de suas atribuições, deve realizar mutirões para julgar crimes de menor complexidade, auxiliando na diminuição de detentos. Cabe ao congresso a elaboração de leis que tornem obrigatório o ensino de cursos técnicos aos detentos.