Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 02/10/2017
A obra literária “Memórias do Cárcere” de Graciliano Ramos-preso em 1936-revelou a falta de humanização das prisões brasileiras. Entretanto, mesmo após décadas, ainda é possível observar a precariedade no sistema prisional do Brasil. O descumprimento da Carta Magna e a falta de ressocialização nos presídios contribuem para fazer desses locais verdadeiros calabouços superlotados. Desse modo, medidas são necessárias para mitigar o problema.
É importante pontuar de início que a Constituição de 1988 assegurou a todos os cidadãos o direito à dignidade. No entanto, no âmbito carcerário, é possível se deparar com verdadeiras masmorras medievais, nas quais os presos são submetidos de maneira desumana. É válido ressaltar que a efetivação da Lei de Drogas, em 2006, se tornou o estopim para a superlotação nos presídios, já que além de condenar traficantes, também tinha como critério o encarceramento de usuários que apenas consumiam os entorpecentes. Por conseguinte, houve um excesso de presos provisórios, que em conjunto com a morosidade da justiça, impulsionou esse inchaço.
Além disso, é importante salientar que a Lei de Execução Penal garante que é função das penitenciárias reeducar o recluso e contribuir para sua ressocialização na sociedade. Todavia, a garantia desses direitos não é cumprida, pois em vez do Estado empregar medidas ressocializadoras, quem faz esse papel são as facções criminosas que convocam os detentos para as chamadas “escolas do crime”. Uma prova disso foram as mortes de 97 presidiários no complexo Antônio Jobim, em Manaus, que por falta da devida atuação do governo estes ficaram suscetíveis as imposições das facções dentro do próprio presídio.
Portanto, a fim de tornar essa forma de supressão mais humana, é necessário que o Poder Judiciário, em conjunto com a Organização dos Advogados do Brasil, deve, por meio de mutirões, adiantar os processos pendentes com o objetivo de diminuir o elevado índice de indivíduos nas celas. Ademais, o Ministério da Justiça deve colocar mais em prática as audiências de custódia, nas quais, muitas vezes, podem levar a substituição da prisão por outras medidas, como a concessão de liberdade provisória. Outrossim, o Estado deve reformar a infraestrutura dos cárceres e aplicar nas detenções atividades laborais, aulas de sociologia e artes, com o fito preparar os detentos para sua futura reinserção na sociedade.