Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 05/06/2023

Na obra “Carandiru”, de 2003, o cotidiano dos detentos do extinto complexo do Carandiru é contado em forma de longa metragem. No filme, os detentos são re-tratados lidando com a violência, a criminalidade e a ameaça do vírus HIV, além de retratar o fator emocional dos personagens. Todavia, na realidade, detentos muitas vezes são tratados de formas subumanas ao estarem situados em um ambiente extremamente degradante e brutal. Assim, a ordem é comprometida em decorrên-cia da superlotação, o que reforça o crescimento das taxas de reincidência criminal e de violência.

Nesse sentido, convém pontuar que a superlotação de presídios brasileiros é um dos maiores motivos do atual caos carcerário. Isso ocorre por causa das situações altamente estressantes nas quais os detentos são submetidos, o que gera brigas e rebeliões que podem ter resultados desastrosos, como ocorrera no massacre do Carandiru, em 1992, onde mais de 100 detentos foram assassinados após uma in-tervenção devido à uma briga entre de detentos. Além do estresse entre prisionei-ros, a ordem também torna-se cada vez mais difícil de ser aplicada ao passo que o número de pessoas nessa prisão aumenta. Logo, é perceptível a relação entre a superlotação e o fracasso do sistema prisional brasileiro.

Dessa forma, como alternativa para o encarceramento tradicional, foram criadas as Associações de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC), Organizações Não Governamentais (ONG) que oferecem a oportunidade à alguns presos de cumpri-rem sua pena de forma digna, em locais desprovidos da superlotação típica de pre-sídios convencionais, o que auxilia na ordem e na reabilitação dos detentos. Assim, APACs tem uma taxa de reincidência de 15%, o que é totalmente discrepante dos 78% de reincidentes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em prisões comuns.

Portanto, urge a necessidade de que o Estado intervenha, por meio da criação de programas similares à APAC, porém governamentais, visando oferecer a oportuni-dade à um número maior de detentos de pagar suas condenações sem entrar em contato com o crime a violência em prisões, para que, assim, a reincidência tenda a diminuir e a existência de uma segurança pública eficiente seja uma realidade.