Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 09/10/2017

Na clausura das masmorras gladiadores se digladiam para assumir o poder, o que parece ser um cenário do império romano acontece diariamente nos presídios brasileiros, entre os membros das várias facções criminosas. Nesse sentido, é notório que o sistema carcerário nacional se encontre descaracterizado, não cumprindo o papel para o qual foi idealizado, a promoção da reinserção social. Logo, cabe a discussão dos fatores que corroboram com a problemática da falência do sistema.

Em primeiro lugar, a condição dos estabelecimentos penais são precárias. Superlotação, insalubridade e manutenção da criminalidade nos estabelecimentos são fatores que perpetuam um quadro crônico, que afeta quase todo sistema carcerário. Assim, ferindo os direitos humanos e de acordo com o Sistema de Informações Penitenciários, cerca da metade dos indivíduos permanecem presos, sem julgamento, por falta de defensoria pública. Também, o desinteresse político  com a ressocialização, gera uma fábrica de aprisionados, que onera o Estado, sem, no entanto, estabelecer um horizonte de recuperação, levando a resiliência dos atos ilícitos.

Concomitante aos problemas suscitados, as soluções decorrem do fato de a sociedade encarar a situação prisional atual como problema. Dessa forma, a exposição midiática dos fatos recentes que ocorreram no norte do Brasil, se espalhando sistematicamente por quase todo território, tendo como resultado vários mortos e a constatação da ineficácia dos presídios, evidenciam a urgência de intervenções.

Para que se reverta, portanto, esse cenário caótico do sistema prisional, é necessário a união entre o Ministério da Justiça, as secretarias de Segurança Pública e a mídia. Àquele cabe a inclusão social, por meio do aperfeiçoamento técnico e abertura de escolas no ambiente prisional, garantindo a formação; a esse, a contratação de mais defensores públicos, por concurso público, adequando a realidade nacional e diminuindo as prisões indevidas e a este, a fiscalização das condições dos detentos, expondo as superlotações e os desacatos aos direitos dos humanos.