Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 09/10/2017

Em Memórias do cárcere, Graciliano Ramos redige um relato profundo sobre sua prisão na ditadura Vargas. Em meio à torturas e condições desumanas foi sancionada a lei de execução penal, que dispõe sobre as condições básicas para a execução das sentenças. Em contrapartida, ainda que a prisão consista na restrição da liberdade para a recuperação do individuo, a falta de uma política eficiente de ressocialização e o déficit de direitos essenciais como saúde e higiene colaboram para índices alarmantes de reincidência.

Primeiramente, vale ressaltar que a estrutura prisional atual consiste principalmente em castigar e não reeducar para o convívio em sociedade. Observa-se que a disponibilização de educação e ensino técnico é praticamente inexistente, porém seria de suma importância para os egressos entrarem no mercado de trabalho, posto que 56% da população carcerária tem ensino fundamental incompleto, segundo a Infopen de 2014. Desse modo, esquece-se que os detentos sairão da celas e em grande maioria retornarão ao crime.

Além disso, é importante observar que muitas cadeias estão saturadas e com condições completamente insalubres. Sabe-se que celas com potencial para dez presos acomodam duas ou três vezes mais, sem a separação de presos por delitos, e com condições precárias de saúde e limpeza. Desse modo, quando o sociólogo Manuel Barros da Motta diz que atrocidades cometidas dentro dos presídios acabam refletindo para além dos muros, corrobora a ideia de que as condições medievais dificultam ainda mais a recuperação do detento.

Pode-se concluir, portanto, que o sistema penitenciário brasileiro é amplamente deficitário. Cabe ao Estado, por meio dos Ministério da Fazenda  e da Educação estabelecer parcerias com empresas privadas, essas farão um levantamento de qual setor mais precisam de funcionários e deverão ser disponibilizados profissionais para promover um aperfeiçoamento técnico dos apenados, direcionado para as empresas conveniadas. Concerne ao poder legislativo promover uma otimização penal reconhecendo as demandas essenciais no que tange à direitos da saúde e integridade, e as organizações não governamentais, subsidiadas por doações e pelo Estados devem fiscalizar a efetiva condições dos presos, denunciar o não cumprimento das leis e registrar os desvios colocando a conhecimento da sociedade a importância de uma efetiva recuperação do detento .