Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 09/10/2017

Em outubro de 1992, o Brasil paralisou diante do massacre do Carandiru, no qual uma ação para conter uma rebelião vitimou 111 presos da casa de detenção. Episódios parecidos inauguraram o ano de 2017 com a morte de mais de 100 detentos por guerras entre facções criminosas. Esse cenário retrata os problemas do sistema prisional brasileiro enraizado na insuficiência de investimentos governamentais somada à morosidade da justiça. Logo, amenizar tal realidade requer o comprometimento desses setores ao buscar medidas eficazes.

Em primeiro plano, é válido perceber as lacunas deixadas pelo Estado. Basta observar dados do Conselho Nacional do Ministério Público que denotam a superlotação dos presídios cuja população carcerária está 116,3% acima da sua capacidade. Por esse motivo, é quase impossível garantir o bem-estar do enclausurado e, muito menos, cumprir com o propósito da ressocialização, já que o sistema se preocupa mais com o que o preso fez do que com o futuro dele. Essa conduta, no entanto, mostra-se contrária ao artigo 40 da Lei número 7210 que encarrega o governo de cuidar dos privadas de liberdade.

Por outro lado, a espera pela justiça contribui para o aumento do grupo de presos provisórios. Semelhantemente à ideia de Thomas More, no livro Utopia, o Estado acaba criando ladrões para depois puni-los. Essa conjuntura abre espaço para a aliança de detentos às facções criminosas, as quais oferecem advogados que adiantam os processos, uma vez que a defensoria pública arquiva por anos os casos se fácil resolução. Fato que poderia ser resolvido com mutirões carcerários organizados pelo Ministério da Justiça, como o ocorrido em 2008, beneficiando 80 mil detentos, entre os quais 45 mil já tinham suas penas vencidas.

Fica claro, portanto, que o Estado deve agir rapidamente. Para tanto, a ressocialização sempre será a melhor solução, pois o objetivo se pauta na conduta futura do preso e não só no cumprimento de penas. Logo, é preciso aumentar o número de defensores públicos através de concursos e nomeação para locais emergenciais, a fim de diminuir a superlotação dos presídios. Já a reinserção pode ser feita por meio da melhoria na infraestrutura das casas de detenção, acompanhamento dos detentos por profissionais qualificados (psicólogos agentes penitenciários) e o desenvolvimento de atividades manuais e profissionais que darão oportunidades além das grades, como o modelo seguido pelo Espírito Santo. Assim, é provável que cenas massacrantes não voltem a ocorrer.