Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 09/10/2017

Ao longo do processo de formação do Estado brasileiro, do século XVI ao XXI, as punições consolidaram-se e permaneceram forte. O delinquente era visto, de maneira mais intensa na transição entre Idade Moderna e Idade Contemporânea, como inferior aos demais da sociedade, tendo seus direitos civis consolidados somente com a chegada da Constituição de 1988. Com isso, surge as problemáticas vigentes no Sistema Carcerário Brasileiro dessa lógica excludente que persiste intrinsecamente ligada à realidade do país, seja pela  insuficiência das políticas públicas, seja pela lenta mudança de mentalidade social.

É indubitável que a questão constitucional e sua aplicação estejam entre as causas do problema. De acordo com Aristóteles, a política deve ser utilizada de modo que, por meio da justiça, o equilíbrio seja alcançado na sociedade. De maneira análoga, é possível perceber que, no Brasil, a política criminal baseada na repreensão prisional rompe essa harmonia, haja vista que, é eminente a superlotação dos presídios, principalmente, por presos provisórios que aguardam a condenação. Desse modo, evidencia-se a necessidade de defensores públicos como forma de combate à problemática.

Outrossim, destaca-se a política antidrogas como impulsionadora da falência do Sistema Carcerário, tendo em vista que a maior parte dos crimes estão relacionados ao tráfico de drogas. Segundo Émile Durkheim, o fato social é uma maneira coletiva de agir e de pensar. Seguindo essa linha de pensamento, observa-se que a criminalização dos narcóticos pode ser encaixada na teoria do sociólogo, uma vez que a permanência da conduta como crime persiste mais por uma tradição social que por legitimidade do controle prisional, comprovada pela ineficácia do combate ao uso e pelo aumento gradual do número de detidos, agravando o problema no Brasil.

Entende-se, portanto, que a morosidade na melhoria do Sistema Prisional Brasileiro é fruto da ainda fraca eficácia das políticas públicas e da permanência da criminalização das drogas como intenso fato social. A fim de atenuar o problema, o Governo Federal deve elaborar, em nome do Ministério da Justiça, a implantação de um projeto que reúna juízes para analisar a situação processual dos detidos provisórios. Além disso, é imprescindível que o Poder Legislativo promova a reformulação da lei voltada ao fanatismo proibicionista e avance rumo à descriminalização das drogas. Logo, poder-se-á afirmar que a Pátria Educadora oferece mecanismos exitosos para que as adversidades do Sistema Carcerário Brasileiro sejam findadas.