Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 09/10/2017

Em 1992, a Casa de Detenção de São Paulo foi palco de um dos mais célebres extermínios ocorrido no mundo, quando 111 detentos foram mortos pela polícia militar. Nesse ínterim, embora o viés autoritário do massacre do Carandiru tenha revelado que, em alguma medida, haja hierarquização dos direitos humanos tangente à condições específicas, como o de animalisar os detentos, tal perspectiva vê-se ainda resiliente. Dessa forma, cabe enfatizar o embate das excessivas prisões provisórias além do rigor frívolo de diminutos da legislação de entorpecentes na acentuação do emblemático sistema carcerário nacional. Em primeira análise, as prisões preventivas representam, quando utilizada de forma indiscriminada, um impasse que acentua o superlotamento das prisões. À guisa do Ministério da Segurança, 40% da população carcerária aguarda julgamento em regime fechado. Por não comportar a demanda que lhes é imposta, no entanto, os presídios tornam-se espaços cujas condições oferecidas não asseguram o mínimo de dignidade apregoada na constituição, situação que diverge da efetivação de sua aspiração ressocializadora. Por isso, não são raros os casos nos quais as condições insalubres atuam na incipiência de uma série de patologias. Outrossim, os efeitos da lei antidrogas junto à transformação de penas brandas em reclusão sobrecarregam a instituição. Fundada em 2006, a nova regra admite mais evidências à distinção entre usuários e traficantes de drogas, utilizando-se da prisão provisória ao aguardo do julgamento. Na concepção lockeana, é melhor deixar livre um culpado do que privar de liberdade um inocente. Contrário a isso, assiduamente cidadãos são injustamente mantidos presos em virtude da morosidade da Defensoria Pública. Fica claro, então, que o mal planejamento da gestão jurídica atrelado ao agravamento burocrático de medidas pouco céleres propiciam a perpetuação da crise do sistema carcerário brasileiro. Isso dito, o governo precisa, por meio do Ministério da Justi