Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 09/10/2017
Todo ato que promova o aviltamento da condição de pessoa atinge o cerne da essência humana e viola o princípio da equidade, visto que é inconcebível maior dignidade em uns do que em outros. Em tal panorama, observa-se que a questão carcerária no Brasil vive uma problemática refletida na desqualificação social do indivíduo privado de liberdade e na péssima qualidade estrutural das prisões nacionais.
O primeiro aspecto a ser analisado diz respeito à inoperância estatal na realização de atos preventivos, até porque, vale muito mais evitar que um indivíduo seja preso do que mantê-lo em cárcere. Tal passividade se suporta na negligência a respeito de uma educação cidadã nas escolas públicas nacionais, ou seja, o Brasil não se compromete de fato na realização de um preparo para com a formação ética do futuro cidadão, o que acaba sendo muito prejudicial, pois o então adolescente um dia se tornará um adulto e conviverá mais profundamente em sociedade sem ter plena consciência das leis morais.
Além disso, deve-se ressaltar que os problemas do sistema também se encontram dentro das cadeias. Em média, uma cela no país suporta o dobro de pessoas do que o previsto, logo, tal superlotação leva a outras questões, como: péssimas condições de saúde, alimentação e dormitório. Entretanto, vale dizer que esse quesito é pautado em injustiças, pois cerca de 40% dos presos nacionais nunca responderam em liberdade devido à falta de recursos financeiros para pagar um advogado ou defensor.
Portanto, algumas medidas são fundamentais para solucionar a deficiência sistemática do cárcere brasileiro. Dentre elas, cabe ao MEC disponibilizar no currículo escolar uma nova disciplina, “Cultura e Cidadania”, com apostilas e pedagogos lecionando dentro de sala, visando desenvolver uma prática preventiva contra delitos para evitar a perpetuação da patologia de desrespeito às diretrizes de jurisprudência nacionais. Com isso, até mesmo a questão da superlotação será suprimida a longo prazo e o respeito à dignidade da pessoa humana será retificado.