Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 11/10/2017

Segundo Vygotsky, importante pensador russo, o indivíduo é um ser social cujos processos psicológicos são adquiridos socialmente e posteriormente internalizados. Nesse processo construtivo, faz-se necessário assimilar o conceito de auto-regulação, com finalidade de estabelecer e compreender limites nas relações humanas - o que torna a convivência possível. Atualmente, indivíduos falhos em integrar o corpo coletivo apropriadamente são submetidos ao modo punitivo que, quase sempre, é a privação de liberdade; tais aspectos culminam em problemas no sistema carcerário brasileiro.

“A sociedade prepara o crime, o criminoso comete.” Segundo esse princípio, o indivíduo é levado a cometer um crime por razões socialmente construídas. Sendo possível notar uma debilidade na  auto-regulação apresentada por Vygotsky, podemos associar à ela a definição de autonomia, que para Paulo Freire, deve ser constituída ainda na infância por experiências estimuladoras da decisão e da responsabilidade, portanto, respeitosas da liberdade. Em vista disso, a capacidade de conviver no coletivo e compreender os limites e as consequências das próprias ações pode ser aprendida.

Outrossim, hoje, conforme dados da Câmara Legislativa, a população de presos é composta por mais de 600 mil pessoas, desse  número, 40% nem sequer foram julgadas. Por certo, o sistema de leis é constituído com o objetivo de assegurar a segurança geral, por isso, corrigir os desvios que podem ser nocivos ao grupo é necessário. Mas, se nem todos os crimes são iguais por que são punidos similarmente? Em vigiar e punir, Michel Foucault pondera sobre a questão “Tenho a impressão de ver um médico que, para todas as doenças, tem o mesmo remédio”. Nesse sentido, a prisão não é capaz de responder a especificidade de cada delito, pois, crimes de baixo potencial ou de alta peliculosidade são enfrentado de igual modo. Ademais, a cadeia é dispendiosa e não tem promovido de modo eficaz o preparo para reinserção social devido a dificuldade de controlar e educar tantos presidiários.

Em suma, faz-se necessário resolver essas questões. O MEC deve propor práticas que eduquem a auto-regulação na infância, elas podem ser promovidas com base na pedagogia da autonomia de Paulo Freire e de atividades estruturadas por Maria Montessori, nas quais as crianças podem se avaliar, estimulando a responsabilidade, que é aspecto essencial para a liberdade e convívio. Quanto à questão das penas, o Ministério da Justiça deve propor a reforma do sistema. Crimes de menor potencial devem ser punidos de modo que o indivíduo entenda o impacto de suas ações, compensando os seus efeitos. Por exemplo, alguém que pixa, furta ou deixa de pagar pensão pode prestar serviços voluntários. Enquanto aqueles que praticaram crimes violentos devem, enquanto presos, estar sujeitos a tarefas e oportunidades ressocializantes. Assim, reduzir o problema do sistema carcerário e, quiçá, da violência.