Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 08/09/2023

Na obra “O Constitucionalismo Brasileiro Tardio”, Manuel Jorge destaca que a ca- rência de cultura constitucional resulta na ineficácia social dos textos constitucio- nais. Para o autor, embora o Brasil seja formalmente moldado pela Constituição Fe- deral, os direitos por ela garantidos, frequentemente, não são aplicados na prática. Nessa perspectiva, essa situação se reflete na realidade brasileira, em que a preca- riedade do sistema carcerário age como obstáculo à efetividade dos princípios da Carta Magna. Esse problema decorre não só da negligência governamental, mas também da apatia da sociedade.

Percebe-se, a priori, que a frágil atuação do Poder Público possui relação com o revés. Nessa conjuntura, de acordo com o filósofo contratualista Thomas Hobbes, o Estado deve agir para concretizar as normas da sociedade em que opera. Nesse sentido, o equívoco surge ao supor que essa premissa é plenamente garantida em todos os setores da comunidade. Tal insuficiência do sistema institucional em su- prir as demandas da nação resulta na demora dos julgamentos dos detentos e, consequentemente, na superlotação das casas de prisão. Corroborando, dessa for- ma, para celas com ambiente inóspito e desumano, ferindo o princípio da dignida- de da pessoa humana.

Faz-se mister, ainda, salientar a falta de ação social como agravante do problema. Nesse contexto, na obra “Paradoxo Moral”, o filósofo e professor doutor Silvalino Araújo ilustra a cegueira ética do homem moderno, ou seja, a passividade diante dos dilemas enfrentados pelo próximo. De maneira análoga, observa-se que o ce- nário apocalíptico das cadeias brasileiras encontra terreno fértil na estagnação so- cial. Isso ocorre devido à sociedade não se mobilizar para erradicar essa questão; ao contrário, assume uma postura individualista. Logo, torna-se substancial a mu- dança do comportamento social para superar esse paradigma.

Diante do exposto, o Governo Federal, responsável por administrar a sociedade e os seus interesses públicos, deve elaborar políticas públicas, através de planejamento colaborativo, que visem dar celeridade aos processos criminais, com a finalidade de diminuir a superlotação nas cadeias. Assim, os brasileiros verão os princípios da Carta Magna como uma realidade.