Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 02/11/2023

Desde 1988, a Constituição Federal garante o direito à qualidade nos mecanismos de segurança pública, a fim de promover o bem-estar social e a integridade coletiva. No entanto, no hodierno contexto nacional, a realidade difere do exposto na legislação, pois os problemas do sistema carcerário brasileiro permanecem, principalmente pela superlotação dos presídios, que tem como grave consequência o negação da isonomia social.

Antes de tudo, é preciso observar o problema da superlotação nos cárceres brasileiros. A esse respeito, dados do Correio da Paraíba apontam que os presídios já chegam a funcionar com mais de 116% da capacidade adequada e que esse número é crescente. Com isso, fica claro que, tanto a estrutura quanto a quantidade de funcionários e mantimentos disponíveis nesses ambientes não é suficiente para promover um tratamento digno a esses indivíduos, favorecendo a desumanização dos detentos.

Outrossim, é válido pontuar uma consequência da problemática supracitada. Nesse sentido, segundo o princípio da isonomia social, criado na Grécia Antiga e utilizado na legislação brasileira, todos os cidadãos devem receber tratamento igualitário na sociedade, sem qualquer distinção. Contudo, em função da negação de necessidades básicas como alimentação, higiene e espaço, promovida pela superlotação e falta de recursos no ambiente prisional, os detentos são tratados com inferioridade em relação aos demais indivíduos. Logo, o princípio da isonomia social é contrariado, pois uma parcela expressiva da população é segregada em função de sua condição social.

Portanto, medidas são necessárias para modificar o quadro atual. Primeiramente, faz-se mister criar ações de ressocialização para reduzir o número de presidiários a longo prazo. Além disso, cabe ao governo, na condição de garantidor dos direitos individuais, promover o aumento da capacidade nas prisões, tão ação deve ocorrer por meio de reformas, com o objetivo de alocar melhor onúmero atual de detentos e os recursos disponíveis, reduzindo a superlotação. Por fim, os problemas do sistema carcerário serão mitigados, efetivando as propostas da Magna Carta de 1988 no Brasil.