Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 25/10/2024

Desde 1988, a Constituição federal garante o direito à segurança para todos os cidadãos, a fim de promover o bem-estar social e a integridade coletiva. Entretanto, no contexto social atual, a realidade diferencia-se da legislação, principalmente em função dos problemas no sistema carcerário brasilero. Isso ocorre devido ao descaso governamental e tem como consequência o distanciamento da isonomia social.

Diante desse cenário, é vital ressaltar a importância da negligência estatal como motor motriz. Nesse sentido, uma pesquisa realizada em 2014 pelo Sistema integrado de informações penitenciárias do ministério da justiça (Infopen) afirma que apenas 59% da população carcerária já estão com suas condenações julgadas. Desse modo, a porcentagem de presidiários cumprindo penas já determinadas ainda é pequena se comparada ao total de indivíduos detidos no local, tal fato contribui para a superlotação e para o enfurecimento dos sujeitos que ali residem. Consoante a isso, revoltas são organizadas em protesto às condições precárias de vida, incitando a violência e fuga de diversos detentos de alta periculosidade, ameaçando a sociedade exterior por descaso do estado.

Outrossim, urge ressaltar outra adversidade do problema supracitado. Sob essa ótica, segundo o conceito de isonomia social, criado na Grécia antiga e usado na legislação atual, todos os cidadãos devem ter tratamento igualitário. Contudo, a irresponsabilidade governamental perante a qualidade de vida dos presidiários representa perigo para a comunidade, pois o sucateamento do sistema penitenciário contribui para o aumento de revoltas e fugas das prisões de todo o Brasil. Dessa forma, a isonomia social é contrariada, pois uma parte da população é segregada da hierarquia social.

Portanto, é necessário solucionar essa questão. Destarte, cabe ao governo, na condição de garantidor de direitos, promover uma expansão dos presídios mais populosos do Brasil, por meio de engenheiros civis e com a finalidade de aumentar os espaços das celas. Por fim, melhorará a qualidade de vida dos presos, diminuindo as fugas e promovendo segurança para sociedade, efetivando as propostas da Carta Magna de 1988.