Stalkear: quando é considerado crime?
Enviada em 16/08/2023
Inicialmente, com a formação da palavra stalkear, que é híbrida, cujo radical é de origem inglesa “stalk”, que significa perseguir, mais o sufixo verbal de frequência “ear”, de origem latina. Cujo ato de perseguir alguém, por qualquer meio, digital ou físico, com ameaça física ou psicológico. No digital, é por mensagens de e-mails ou nas redes sociais. Tudo isso, é tipificado como crime, conforme a lei n° 14.132/2021, sancionado em abril de 2021 e acrescenta o Art. 147 ao Código Penal Brasileiro. A pena prevista para este tipo de crime é, de seis meses a dois anos de prisão e multa. Cuja prisão, pode aumentar se a perseguição for cometida contra criança, adolescente, idoso, mulher ou nos casos em que o crime cometido é com uso de arma ou por mais pessoas contra a mesma vítima. Nestas condições, a pena pode chegar a 3 anos de prisão.
Dentre os casos de stalkear que têm ocorrido, um motivo comum é a idolatria, isso é, quando o autor persegue uma celebridade, como exemplo, tivemos o caso recente da atriz Paola de Oliveira, cuja Polícia Civil do Rio de Janeiro indiciou o português Luís Mário Monteiro Piçarra pelo crime de perseguição em março de 2022. Cujo enredo pode ser semelhante ao livro “O colecionador”, escrito pelo modernista inglês John Robert Fowles, em 1963, que narra a história de Frederick Clegg que coleciona borboletas e, subitamente, se torna dono de uma fortuna. Então, ele passa a ter uma ambição: sequestrar a bela Miranda, seu amor platônico.
Desde que, stalkear é crime, conforme a legislação vigente e pelo Código Penal. Portanto, é necessário que a vítima vá a uma Delegacia de Polícia (DP) e faça um Boletim de Ocorrência (BO) para dar início a investigação. Para que vítimas sejam estimuladas a fazer as denúncias e os BOs, deve-se ter um sistema informatizado em que a própria pessoa possa preencher o BO ou ter uma sala reservada na DP para este fim. As despesas, com a implementação, podem ser advindas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), instituído no âmbito do Ministério da Justiça (MJ) do Governo Federal. Tudo isso, é para evitar que o crime de stalkear alcance níveis graves, como ferimentos nas vítimas e até o homicídio.