Stalkear: quando é considerado crime?
Enviada em 15/08/2023
“O mais escandaloso dos escândalos é que nos habituamos a eles”. A afirmação da filósofa Simone de Beauvoir pode ser aplicada à problemática do stalking, mais conhecido como crime de perseguição, já que mais escandaloso do que a ocorrência dessa, é o fato da população se habituar a essa realidade. Nesse viés, torna-se crucial analisar as consequências desse revés, nas quais se destacam não somente o ato criminoso em si, mas também os impactos adversos tanto para a vítima quanto para o perpetrador.
Sob este âmbito, o ato de stalkear uma pessoa, onde ela é perseguida diversas vezes por diferentes meios, afetando sua integridade física e psicológica, é considerado crime pelo Código Penal brasileiro. No entanto, na prática, é comum ocorrer uma discrepância entre o que a lei estabelece e a realidade vivenciada. Paralelamente a essa questão, a obra literária “Cidadão de Papel”, escrita pelo jornalista Gilberto Dimenstein, explora um contexto social no qual as garantias constitucionais se restringem meramente no papel, sem encontrar efetivação na prática.
Outrossim, quando stalkear se torna uma rotina na vida do perpetrador, onde a pessoa vive em função disso, passa também a desenvolver problemas psicológicos, como ansiedade, depressão e outros, prejudicando a sua saúde mental. Por outro lado, a falta de conhecimento da população sobre o stalking pode levar as pessoas a substimarem a gravidade do problema. Sem uma compreensão clara dos perigos envolvidos, as pessoas podem não adotar medidas preventivas, como proteger informações pessoais on-line ou relatar comportamentos suspeitos.
Diante dos argumentos supracitados, medidas são necessárias para resolverem o impasse. Portanto, o Governo Federal - órgão de maior importância nacional -, juntamente com o Ministério Público, devem desempenhar um papel na criação de medidas mais severas de prevenção e combate ao stalking. Além disso, meios de comunicações devem ser utilizados como ferramenta para conscientizar a população sobre os riscos e impactos desse crime. Assim como nos habituamos a escândalos que desafiam nossa ética, também podemos decidir não nos acostumar com a persistência desse crime perturbador.