Stalkear: quando é considerado crime?
Enviada em 24/08/2023
O código penal brasileiro tipifica a conduta de stalking como crime, antes enquadrado como “pertubação da tranquilidade alheia”, que era menos gravosa em sua sanção da pena. Perseguições seja de forma física ou online podem ocasionar transtornos psicológicos a depender as abordagens realizadas pelo stalker.
É comum que artistas como atores de televisão, cantores e apresentadores tenham fãns, alguns acompanham, aqueles que têm adimiração, em todos os eventos, mas a partir do momento que de prestígio as atitudes estrapolam os limites e a pessoa vive perseguindo seu ídolo, e começa a gerar incomodos, desconforto podemos considerar que esse “admirador” seja um stalker.
A apresentadora Ana Hickmann já vivenciou momentos perseguição de uma pessoa que dizia ser seu fã, um homem que entrou em sua residência armado pois queria ve-la, mas não é possível afirmar qual seu verdadeiro objetivo. Toda essa situação gerou consequências psicológicas danosas para a artista, assim como para artistas que a todo momento têm papazzi’s em buca de conteúdos exclusivos para ser publicados, mas essas atitudes ferem a liberdade que todas as pessoas têm, protegido pela Constituição Federal Brasileira, promulgada em 1988.
Face ao exposto, aqueles que ao perseguir outrem causando danos psicológicos e impedindo a liberdade de ir e vir deve ser punido, o estado deve criar leis com sanções penais mais severas, em consequência antes de praticar qualquer ato delituoso esses criminosos pensarão bem mais antes de praticas qualquer crime, o assunto deve ser discutido em escolas de maneira que fique claro todas a situações que devem ser denunciadas. Os canais de comunicação trabalhar em campanhas anti-stalkers e repudiar qualquer ato de perseguição possessiva, dessa forma pode-se reduzir tais condutas reprováveis e que geram medo.