Stalkear: quando é considerado crime?
Enviada em 03/10/2023
É normal que as pessoas tenham interesse em saber até alguns detalhes mais sordidos sobre a vida de terceiros. Contudo, assim como retratado na série “You”, alguns indivíduos tendem a exagerar nisso. Nesta linha, quando tal interesse viola o direito de outrem, ou o constrange, nota-se a necessidade da intervenção das autoridades competentes, visando garantir os direitos do cidadão. Ainda neste pensamento, tem-se, muitas vezes, prejuízos psicológicos que vêm a ser irreversíveis; o que é intensificado pela morosidade estatal em propor medidas eficientes que impeçam o crime de ocorrer, e, quando vier a falhar, proporcionem o apoio necessário para a vítima.
Primeiramente, cabe personalizar o principal culpado da ocorrêcia dos casos de stalkers, o Estado. Por sua morosidade em tratar assuntos urgentes, tais casos findam por aumentar cada vez mais sua ocorrência, indo na contra mão do que diz Tomas Hobbes em seu livro “Leviatã”: “é incumbência do Estado proporcionar meios e abrir caminho para o desenvolvimento da sociedade”.
Em segundo lugar, é fato conhecido que uma sociedade em que seus indivíduos têm sua privacidade violado e sofrem danos psicológicos decorrentes disso, não é uma sociedade desenvolvida. O que vai contra o lema ostentado na Bandeira Nacional “ordem e progresso”; de origem positivista, preconiza o desenvolvimento social. Contudo, apesar de o Brasil chamuscar ao mundo tal promessa, não vem sendo cumprida.
Em terceiro lugar, destaca-se a falta de medidas estatais que visem amparar as vítimas do crime discutido. Deixando-se, muitas vezes, sem auxílio nenhum, pois muitas não têm o apoio familiar por terem vergonha de pedir ajuda. Dito isto, é inadmissível que tal situação perdure; e se faz imperativo que o Estada aja que sane o problema.
De acordo com o supracitado, define-se que a melhor maneira é: o Governo Fede-ral deverá, através do Legislativo, criar duas leis. Uma deverá penalizar mais ardua-mente os stalkers, enquanto a outra concederá garantias acessíveis às vítimas. As-sim, quando a primeira falhar, a segunda servirá de amparo. Desta maneira os ca-sos diminuiram, e quando ocorrerem, as vítimas serão tratadas com dignidade.