Stalkear: quando é considerado crime?

Enviada em 24/11/2023

É de conhecimento geral que, pessoas obcecadas em outras vêem aparecer muito em revistas e televisões, mas agora com as redes sociais em ação, as coisas começaram a ficar mais tensas, onde você pode acompanhar todo o dia do indivíduo, com as plataformas digitais acabou se tornando mais frequente a perseguição pelos indivíduos.

Stalkear está sendo considerado crime a quem perseguir alguém inúmeras vezes seja lá por qual meio, digital ou físico, ameaçando a pessoa fisicamente ou psicologicamente. A senadora Leila Barros, criou a lei do stalking um crime no Brasil, foi fundado em 2021, a lei de nº 14.132/21.

Muitos jovens hoje em dia usam de fontes tecnológicas para stalkear seus amigos, principalmente seus companheiros/a, embusca de encontrar alguma coisa, principalmente quando se trata de informações de outras pessoas, conhecido como fofoca. com tudo, muitos adolescentes que terminaram seus relacionamentos anteriores , ademais ,continuam perseguindo seus ex’s, observando se estão saindo com alguém, ou namorando.

Manter o controle sobre a vida e as plataformas digitais de seus ex parceiro, pode acabar aumentando a dificuldade em superá-lo, é bem capaz de aumentar a angústia sobre o término, podendo causar dificuldade para arranjar outro companheiro.

Nos casos mais extremos, o stalker pode perseguir a vítima no mundo real, seguindo-a e aparecendo em locais que ela frequenta e enviando ameaças, essas ações são consideradas criminosas e violam os direitos individuais da vítima, as leis que criminalizam o stalking variam de acordo com o país e podem ter diferentes definições e penalidades, geralmente, envolvem medidas protetivas para a vítima, como ordens de restrição e punições para o agressor, que podem incluir multas e até mesmo prisão. É importante ressaltar que o stalking é uma violação dos direitos humanos e deve ser levado a sério, Se você está sendo vítima de perseguição obsessiva ou conhece alguém nessa situação, procure buscar ajuda das autoridades competentes e organizações.